Hoje se comemora em todo o Brasil o Dia Nacional dos Conselhos de Enfermagem. O dia marca a criação do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais, que formam o sistema Cofen/Conselhos Regionais, através da Lei nº 5.905, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho de 1973.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. Ainda de acordo com a Lei nº 5.905, os Conselhos Regionais devem ter com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
Atualmente, a diretoria do Coren-MA é composta pela presidente interina Antonia Cristiane Souza Pereira, a secretária interina Fernanda Brandão Rocha e a tesoureira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias. A gestão conta ainda com delegados regionais e conselheiros efetivos e suplentes.
Compete aos Conselhos Regionais;
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – fixar o valor da anuidade;
XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.





