O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público declarar seu apoio ao movimento de enfermeiros, técnicos e auxiliares em Enfermagem de São Luís que decidiu deflagrar indicativo de greve com grande mobilização nessa segunda-feira (20). Em Assembleia Geral Específica, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís – SINFUSP/SL e a categoria profissional decidiu pelo indicativo de greve.
A Assembleia Geral aconteceu na Associação Comercial do Maranhão. Os presentes discutiram o reajuste salarial 2016 de 2% oferecido pela Prefeitura de São Luís. Desde a primeira reunião de negociação com o Executivo Municipal, o SINFUSP/SL defende o reajuste de 15% para os servidores.
Ao final da assembleia, os servidores aprovaram o indicativo de greve que será encaminhado à Prefeitura e organizaram uma grande mobilização para hoje em frente à Câmara Municipal.
O Coren-MA apoia os trabalhadores por melhores condições de trabalho e reajuste salarial e esclarece ainda que reconhece o direito às reivindicações legítimas dos profissionais, desde que as reivindicações ocorram dentro da estrita legalidade e limites da ética, sem prejuízo ao paciente.
Dentro desta ótica, cabe ressaltar que o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, estabelecido pela Resolução Cofen 311/2007, estabelece:
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Artigo 55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da categoria.
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
DIREITOS
Artigo 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Artigo 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
No mais, o Coren-MA ressalta suas principais atribuições, conforme estabelecido na Lei 5.905/1973: disciplinar e fiscalizar e conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo penalidades cabíveis.





