12 de Julho – Dia Nacional dos Conselhos de Enfermagem

Hoje se comemora em todo o Brasil o Dia Nacional dos Conselhos de Enfermagem. O dia marca a criação do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais, que formam o sistema Cofen/Conselhos Regionais, através da Lei nº 5.905, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho de 1973.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. Ainda de acordo com a Lei nº 5.905, os Conselhos Regionais devem ter com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.

Atualmente, a diretoria do Coren-MA é composta pela presidente interina Antonia Cristiane Souza Pereira, a secretária interina Fernanda Brandão Rocha e a tesoureira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias. A gestão conta ainda com delegados regionais e conselheiros efetivos e suplentes.

Compete aos Conselhos Regionais;

I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

XI – fixar o valor da anuidade;

XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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