NOTA DE ESCLARECIMENTO – Eleições para composição do triênio 2018-2020

Tendo em vista diversas informações falsas acerca do processo eleitoral para o triênio 2018/2020 que vêm sendo publicadas e compartilhadas em mídias sociais, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público esclarecer que:

1. O processo eleitoral no âmbito do Coren-MA tem seguido todas as normas previstas na Resolução COFEN Nº 0523/2016, documento que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem e que deve ser conhecido intimamente por todos os interessados em participar do pleito;

2. Objetivando garantir a total lisura do processo, o Coren-MA tem utilizado todos os seus canais institucionais além da Imprensa Oficial, quando cabível, para dar publicidade às portarias e editais eleitorais como pode ser constatado no site, redes sociais e no processo físico;

3. Todos os pedidos de inscrição de chapas protocolizados tempestivamente no Coren-MA passaram por análise detalhada da Comissão Eleitoral para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e veracidade dos seus conteúdos. Deste trabalho, resultaram o deferimento das chapas que apresentaram os documentos em acordo com o exigido no Código Eleitoral e o indeferimento das chapas que apresentaram alguma inconsistência em relação ao código, conforme detalhado no Edital Eleitoral Nº 2, em decisão devidamente fundamentada e passível de recursos, conforme vontade de qualquer chapa interessada.

4. Todos os prazos previstos pela resolução até o presente momento foram devidamente aplicados;

  • Como consta no Edital Eleitoral N.º 01, de Convocação de Assembleia Geral para Eleições, foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do documento – excluindo-se o primeiro dia da publicação – para os interessados nas inscrições das chapas protocolarem seus requerimentos;
  • A cópia do processo eleitoral, com as páginas devidamente numeradas, foi fornecida aos representantes de chapas que manifestaram interesse no documento no prazo de até 48 horas após publicação do edital Nº 2;
  • Todas as chapas indeferidas tiveram o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do edital Nº 2 para apresentar recurso. As respostas deverão ser remetidas aos recorridos em igual prazo;

Por fim, o Coren-MA reitera que tem tomado todas as medidas para garantir um processo democrático, transparente e ético, seguindo todas as normas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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