Cumprindo extensa agenda nas cidades maranhenses, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN-MA) realizou uma visita de gestão na cidade de Turilândia, cidade que fica localizada há 170 km da capital, São Luís.
As ações de fiscalização aconteceram nos serviços de pronto atendimento (SPA). Durante visita foram constatadas algumas irregularidades, uma delas foi a presença de profissionais atuando sem registro profissional e sem estarem devidamente registrados no Conselho de classe, que é ilegal de acordo com a lei 7.498/86 que trata da regulamentação do exercício da profissão e outras providências.
Conforme Art.2° – A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação especifica (curso) e sem ter a habilitação legal (inscrição/registro no Conselho de classe) é crime previsto no art.47 da lei de Contravenções Penais (Lei n°3.688/41).
O Conselho orientou os profissionais envolvidos a buscar a devida regulamentação e alertou a direção das unidades de saúde fiscalizadas.







