Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 96, de 06 de maio de 2026, e após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no âmbito do Processo SEI nº 00235.008/2024-COREN-MA-PE, com fundamento no art. 18, inciso III, § 1º, da Lei nº 5.905/1973, e no art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – COREN-MA REPREENDE PUBLICAMENTE a enfermeira Mirya Seffura Torres da Costa Reis Sá, COREN-MA nº 264.832-ENF, em razão da prática de infrações ético-disciplinares previstas nos artigos 61, 62, 70, 72, 80, 81 e 84 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).
A presente publicação constitui o cumprimento da penalidade de CENSURA, consistente em repreensão pública divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na forma estabelecida pelo art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017.





