Em cumprimento ao Acórdão Cofen nº 78/2026, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no âmbito do Processo SEI nº 00235.006/2024-COREN-MA-PE, e com fundamento no art. 18, inciso III, § 1º, da Lei nº 5.905/1973, bem como no art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – COREN-MA REPREENDE PUBLICAMENTE a enfermeira Célia Maria Santos Rezende, COREN-MA nº 48.547-ENF, pela prática de infrações ético-disciplinares previstas nos artigos 25, 53 e 71 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).
A presente publicação constitui o cumprimento da penalidade de CENSURA, consistente em repreensão pública divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na forma estabelecida pelo art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017.





