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Abertas as Inscrições para o Prêmio Profissional Destaque da Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) abre as inscrições para o Prêmio Profissional Destaque da Enfermagem 2024 , um reconhecimento aos profissionais que transformam a saúde com dedicação e excelência.

Este ano, os interessados ​​podem se autoindicar e concorrer em quatro categorias: Assistência, Docência, Empreendedorismo e Gestão . No total, serão 40 premiações , divididas entre duas regiões:

🏥 Assistência – 22 premiações (11 região Norte e 11 região Sul)
🎓 Docência – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)
💼 Empreendedorismo – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)
📊 Gestão – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)

As inscrições:

📅 Inscrições abertas até 31 de março de 2025
📩 Envie sua inscrição para: executiva@corenma.gov.br

📌 Documentos necessários:

✔ Minicurrículo
✔ Carteira de Identidade
✔ Carteira do Coren-MA
✔ Nada Consta junto ao Coren-MA
✔ Relato de experiência profissional
✔ Foto e/ou vídeos que comprovem sua atuação
✔ Justificativa da indicação (ações inovadoras, sociais ou diferenciais na carreira)

💰 Participação gratuita e voluntária
É necessário estar em situação regular junto ao Coren-MA

Seu trabalho merece ser reconhecido! Participe e mostre ao Maranhão a força da Enfermagem! 💙✨

📜 Regulamento abaixo:

REGULAMENTO

PRÊMIO PROFISSIONAL DESTAQUE DA ENFERMAGEM 2024

Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem 2024 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, serão regidos nos termos desta Instrução Normativa (IN).

Art. 2° A titulação “Profissional Destaque de Enfermagem” tem como objetivos principais:

I – Homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, política, social, científica, cultural e humana;

II – Constituir-se em um espaço de reconhecimento e motivação do trabalho relevante da enfermagem;

III – Contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional;

IV – Propiciar integração entre o Coren/MA, seus inscritos e as entidades representativas da Enfermagem.

 

SEÇÃO I

DAS VAGAS PARA HOMENAGEM

Art. 3° O Coren/MA disponibilizará homenagens para os profissionais, seguindo a organização:

Região norte – centro

Art. 4º Para a região Norte/Centro do Maranhão, ficam incluídos os seguintes municípios:

1             Afonso Cunha

2             Água Doce do Maranhão

3             Alcântara

4             Aldeias Altas

5             Altamira do Maranhão

6             Alto Alegre do Maranhão

7             Alto Alegre do Pindaré

8             Amapá do Maranhão

9             Anajatuba

10          Anapurus

11          Apicum-Açu

12          Araguanã

13          Araioses

14          Arari

15          Axixá

16          BACABAL

17          Bacabeira

18          Bacuri

19          Bacurituba

20          Barreirinhas

21          Belágua

22          Bela Vista do Maranhão

23          Bequimão

24          Bernardo do Mearim

25          Boa Vista do Gurupi

26          Bom Jardim

27          Bom Lugar

28          Brejo

29          Brejo de Areia

30          Cachoeira Grande

31          Cajapió

32          Cajari

33          Cândido Mendes

34          Cantanhede

35          Capinzal do Norte

36          Carutapera

37          CAXIAS

38          Cedral

39          Central do Maranhão

40          Centro do Guilherme

41          Centro Novo do Maranhão

42          Chapadinha

43          CODÓ

44          Coelho Neto

45          Conceição do Lago-Açu

46          Coroatá

47          Cururupu

48          Duque Bacelar

49          Godofredo Viana

50          Governador Newton Bello

51          Governador Nunes Freire

52          Guimarães

53          Humberto de Campos

54          Icatu

55          Igarapé Grande

56          Igarapé do Meio

57          Itapecuru Mirim

58          Itinga do Maranhão

59          Junco do Maranhão

60          Lago Verde

61          Lago do Junco

62          Lago dos Rodrigues

63          Lima Campos

64          Luís Domingues

65          Mata Roma

66          Magalhães de Almeida

67          Maracaçumé

68          Maranhãozinho

69          Matinha

70          Matões do Norte

71          Milagres do Maranhão

72          Miranda do Norte

73          Mirinzal

74          Morros

75          Monção

76          Nina Rodrigues

77          Nova Olinda do Maranhão

78          Olho d’Água das Cunhãs

79          Olinda Nova do Maranhão

80          PAÇO DO LUMIAR

81          Palmeirândia

82          Paulino Neves

83          Paulo Ramos

84          Pedreiras

85          Pedro do Rosário

86          Penalva

87          Peri Mirim

88          Pindaré mirim

89          Peritoró

90          Pinheiro

91          Pio XII

92          Pirapemas

93          Porto Rico do Maranhão

94          Presidente Médici

95          Presidente Sarney

96          Presidente Juscelino

97          Presidente Vargas

98          Primeira Cruz

99          Raposa

100        Rosário

101        Santa Rita

102        Santa Quitéria do Maranhão

103        Santa Helena

104        Santa Filomena do Maranhão

105        Santa Inês

106        Santa Luzia

107        Santa Luzia do Paruá

108        Santana do Maranhão

109        Santo Amaro do Maranhão

110        São Bernardo

111        São Benedito do Rio Preto

112        São Bento

113        São João do Soter

114        São João Batista

115        São João do Carú

116        SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

117        SÃO LUÍS

118        São Luís Gonzaga do Maranhão

119        São Mateus do Maranhão

120        São Vicente Ferrer

121        Satubinha

122        Senador Alexandre Costa

123        Serrano do Maranhão

124        Timbiras

125        TIMON

126        Trizidela do Vale

127        Tufilândia

128        Turiaçu

129        Turilândia

130        Tutóia

131        Urbano Santos

132        Vargem Grande

133        Viana

134        Vitorino Freire

135        Vitória do Mearim

136        Zé Doca

 Região Centro – Sul

Art. 5º Para a região Centro/Sul do Maranhão, ficam incluídos os seguintes municípios:

1             Açailândia

2             Alto Parnaíba

3             Amarante do Maranhão

4             Arame

5             Balsas

6             Barão de Grajaú

7             Barra do Corda

8             Benedito Leite

9             Bom Jesus das Selvas

10          Buriti

11          Buriti Bravo

12          Buriticupu

13          Buritirana

14          Campestre do Maranhão

15          Carolina

16          Cidelândia

17          Colinas

18          Davinópolis

19          Dom Pedro

20          Esperantinópolis

21          Estreito

22          Feira Nova do Maranhão

23          Fernando Falcão

24          Formosa da Serra Negra

25          Fortaleza dos Nogueiras

26          Fortuna

27          Gonçalves Dias

28          Governador Archer

29          Governador Edison Lobão

30          Governador Eugênio Barros

31          Governador Luiz Rocha

32          Grajaú

33          Graça Aranha

34          Imperatriz

35          Itaipava do Grajaú

36          Jatobá

37          Jenipapo dos Vieiras

38          João Lisboa

39          Joselândia

40          Lago da Pedra

41          Lagoa do Mato

42          Lagoa Grande do Maranhão

43          Lajeado Novo

44          Loreto

45          Marajá do Sena

46          Matões

47          Mirador

48          Montes Altos

49          Nova Colinas

50          Nova Iorque

51          Paraibano

52          Parnarama

53          Passagem Franca

54          Pastos Bons

55          Poção de Pedras

56          Presidente Dutra

57          Porto Franco

58          Riachão

59          Ribamar Fiquene

60          Sambaíba

61          Santo Antônio dos Lopes

62          São João dos Patos

63          São Domingos do Azeitão

64          São Domingos do Maranhão

65          São Félix de Balsas

66          São Francisco do Brejão

67          São Francisco do Maranhão

68          São João do Paraíso

69          São José dos Basílios

70          São Pedro dos Crentes

71          São Pedro da Água Branca

72          São Raimundo das Mangabeiras

73          São Raimundo do Doca Bezerra

74          São Roberto

75          Senador La Rocque

76          Sítio Novo

77          Sucupira do Riachão

78          Sucupira do Norte

79          Tasso Fragoso

80          Tuntum

81          Vila Nova dos Martírios

 Art. 6° Serão premiados 85 profissionais:

I – Concorrerão (divididos nas duas regiões):

  1. Assistência – 22 premiações (11 por região);
  2. Docência – 6 premiações (3 por região);
  3. Empreendedorismo – 6 premiações (3 por região);
  4. Gestão – 6 premiações (3 por região);

II – Também serão premiados:

  1. 39 indicações do Plenário do Coren-MA;
  2. 2 indicações da Conselheira Federal (representante do Maranhão);
  3. 2 indicações do Departamento de Fiscalização do Coren-MA;
  4. 2 premiações para a inscrição remida mais antiga;

 

SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º Os participantes que concorrerão à premiação poderão se inscrever no período de 17 a 31/03/2025, nas seguintes categorias:

  1. Assistência;
  2. Docência;
  3. Empreendedorismo;
  4. Gestão.

Art.8º. No ato da inscrição os participantes deverão enviar para o e-mail executiva@corenma.gov.br:

  1. Minicurriculo;
  2. Carteira de Identidade;
  3. Carteira do Coren-MA;
  4. Nada Consta junto ao Coren-MA;
  5. Seu relato de experiência profissional;
  6. Foto e/ou vídeos que comprovem a experiência profissional;
  7. Justificativa pela qual deve receber a premiação (incluindo, caso tenha, alguma experiência inovadora, ação social, ou diferencial na atuação profissional);

Art.9º A Comissão de Eventos fará a triagem dos inscritos no período de 01 a 04/04/2025.

Art.10º A participação das inscritos à premiação é voluntária e gratuita.

Art.11º O indicado ao título necessita estar em situação de regularidade com o Coren/MA. A situação de regularidade envolve ética, inscrição ativa e situação financeira e eleitoral em dia.

Art.12º As inscrições efetivadas implicam a aceitação das condições previstas neste regulamento.

Art.13º A Comissão de Eventos poderá desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com o regulamento.

 

SEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 14º A Comissão de Eventos do Coren-MA fará a análise e triagem do material recebido, selecionando os candidatos aptos para a segunda fase da premiação, de acordo com os critérios:

I – O candidato deverá estar devidamente registrado, sem pendências administrativas e financeiras junto ao Coren-MA;

II – Deve ter enviado todos os itens contidos no Art. 8º dessa Instrução Normativa;

III – No relato de experiência, terá relevância algum diferencial da vida profissional do candidato, que além da narrativa escrita, deve ser acompanha de imagens (fotos ou vídeos).

 Art. 15º Está impedida a participação de:

I – Conselheiros e empregados do Coren/MA, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos;

II- Membros da Comissão de Eventos responsável pela Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem”, enquanto estiverem ocupando a função;

III – Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou que possuam pendências financeiras ou de qualquer ordem, junto ao Coren/MA;

IV – Profissionais prestigiados com a Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem” nos últimos 10 (dez) anos.

V- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.

VI – Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgãos reguladores.

Art. 16º Serão selecionados até 3 vezes a quantidade de inscritos para a votação direta no site do Coren-MA.

Art. 17º Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de inscrição junto ao Coren-MA.

 

SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO

Art. 18º A votação direta acontecerá no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br), nos dias 09 e 10/04/2025.

Art. 19º Serão eleitos os profissionais que obtiverem mais votos segundo Art. 6º, item I, desta Instrução Normativa.

Art. 20º A quantidade de profissionais que concorrerão na votação será três vezes o número de vagas de vencedores.

Art. 21º Poderão votar apenas profissionais da enfermagem regularmente inscritos ao Conselho.

Art. 22º O resultado será divulgado no dia 14/04/2025 nos canais de comunicação do Coren-MA.

 

SEÇÃO V

DA HOMENAGEM

Art. 21º A titulação ocorrerá na cidade de São Luís-MA e na cidade de Imperatriz-MA, em data e local a ser definido pelo Coren/MA e divulgado posteriormente.

Art. 22º Cada profissional homenageado receberá o título em sessão solene.

Art. 23º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eventos do Coren/MA e direção do Coren/MA.

Art. 24º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren/MA.

Art. 25º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Art. 26º Esta instrução entra em vigor na data de assinatura.

Art. 27º Dê ciência e cumpra-se.

 

SEÇÃO VI

DA COMISSÃO DE EVENTOS

Art. 28º A Comissão de Eventos do Coren-MA, é composta por:

Enf. Beatriz Silva Almeida Gomes
Enf. Telciane Martins Feitosa Riois
Enf. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
Enf. Livia Maria Dias Oliveira Bustamante
Enf. Lusimary Martins Silva
Enf. Manoel Daniel Neto
Enf. Tardelly Sousa Sipaúba
Te. Nelciane Mesquita Pinheiro
Te. Andrea Sonaira Oliveira Martins
Te. Francisca Inácia Cordeiro da Silva
Talita Costa da Silva – Chefe de Gabinete
Jaqueline Marques de Oliveira Moucherek – Assessora Executiva
Maria José Gomes do Nascimento – Assessora de Planejamento
Dionizia Stella Gonçalves Pereira – Assessora de Comunicação

São Luís-MA, 10 de março de 2025

Plenário do Coren-MA
Gestão 2024/2026

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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