O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) abre as inscrições para o Prêmio Profissional Destaque da Enfermagem 2024 , um reconhecimento aos profissionais que transformam a saúde com dedicação e excelência.
Este ano, os interessados podem se autoindicar e concorrer em quatro categorias: Assistência, Docência, Empreendedorismo e Gestão . No total, serão 40 premiações , divididas entre duas regiões:
🏥 Assistência – 22 premiações (11 região Norte e 11 região Sul)
🎓 Docência – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)
💼 Empreendedorismo – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)
📊 Gestão – 6 premiações (3 região Norte e 3 região Sul)
As inscrições:
📅 Inscrições abertas até 31 de março de 2025
📩 Envie sua inscrição para: executiva@corenma.gov.br
📌 Documentos necessários:
✔ Minicurrículo
✔ Carteira de Identidade
✔ Carteira do Coren-MA
✔ Nada Consta junto ao Coren-MA
✔ Relato de experiência profissional
✔ Foto e/ou vídeos que comprovem sua atuação
✔ Justificativa da indicação (ações inovadoras, sociais ou diferenciais na carreira)
💰 Participação gratuita e voluntária
✅ É necessário estar em situação regular junto ao Coren-MA
Seu trabalho merece ser reconhecido! Participe e mostre ao Maranhão a força da Enfermagem! 💙✨
📜 Regulamento abaixo:
REGULAMENTO
PRÊMIO PROFISSIONAL DESTAQUE DA ENFERMAGEM 2024
Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem 2024 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, serão regidos nos termos desta Instrução Normativa (IN).
Art. 2° A titulação “Profissional Destaque de Enfermagem” tem como objetivos principais:
I – Homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, política, social, científica, cultural e humana;
II – Constituir-se em um espaço de reconhecimento e motivação do trabalho relevante da enfermagem;
III – Contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional;
IV – Propiciar integração entre o Coren/MA, seus inscritos e as entidades representativas da Enfermagem.
SEÇÃO I
DAS VAGAS PARA HOMENAGEM
Art. 3° O Coren/MA disponibilizará homenagens para os profissionais, seguindo a organização:
Região norte – centro
Art. 4º Para a região Norte/Centro do Maranhão, ficam incluídos os seguintes municípios:
1 Afonso Cunha
2 Água Doce do Maranhão
3 Alcântara
4 Aldeias Altas
5 Altamira do Maranhão
6 Alto Alegre do Maranhão
7 Alto Alegre do Pindaré
8 Amapá do Maranhão
9 Anajatuba
10 Anapurus
11 Apicum-Açu
12 Araguanã
13 Araioses
14 Arari
15 Axixá
16 BACABAL
17 Bacabeira
18 Bacuri
19 Bacurituba
20 Barreirinhas
21 Belágua
22 Bela Vista do Maranhão
23 Bequimão
24 Bernardo do Mearim
25 Boa Vista do Gurupi
26 Bom Jardim
27 Bom Lugar
28 Brejo
29 Brejo de Areia
30 Cachoeira Grande
31 Cajapió
32 Cajari
33 Cândido Mendes
34 Cantanhede
35 Capinzal do Norte
36 Carutapera
37 CAXIAS
38 Cedral
39 Central do Maranhão
40 Centro do Guilherme
41 Centro Novo do Maranhão
42 Chapadinha
43 CODÓ
44 Coelho Neto
45 Conceição do Lago-Açu
46 Coroatá
47 Cururupu
48 Duque Bacelar
49 Godofredo Viana
50 Governador Newton Bello
51 Governador Nunes Freire
52 Guimarães
53 Humberto de Campos
54 Icatu
55 Igarapé Grande
56 Igarapé do Meio
57 Itapecuru Mirim
58 Itinga do Maranhão
59 Junco do Maranhão
60 Lago Verde
61 Lago do Junco
62 Lago dos Rodrigues
63 Lima Campos
64 Luís Domingues
65 Mata Roma
66 Magalhães de Almeida
67 Maracaçumé
68 Maranhãozinho
69 Matinha
70 Matões do Norte
71 Milagres do Maranhão
72 Miranda do Norte
73 Mirinzal
74 Morros
75 Monção
76 Nina Rodrigues
77 Nova Olinda do Maranhão
78 Olho d’Água das Cunhãs
79 Olinda Nova do Maranhão
80 PAÇO DO LUMIAR
81 Palmeirândia
82 Paulino Neves
83 Paulo Ramos
84 Pedreiras
85 Pedro do Rosário
86 Penalva
87 Peri Mirim
88 Pindaré mirim
89 Peritoró
90 Pinheiro
91 Pio XII
92 Pirapemas
93 Porto Rico do Maranhão
94 Presidente Médici
95 Presidente Sarney
96 Presidente Juscelino
97 Presidente Vargas
98 Primeira Cruz
99 Raposa
100 Rosário
101 Santa Rita
102 Santa Quitéria do Maranhão
103 Santa Helena
104 Santa Filomena do Maranhão
105 Santa Inês
106 Santa Luzia
107 Santa Luzia do Paruá
108 Santana do Maranhão
109 Santo Amaro do Maranhão
110 São Bernardo
111 São Benedito do Rio Preto
112 São Bento
113 São João do Soter
114 São João Batista
115 São João do Carú
116 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
117 SÃO LUÍS
118 São Luís Gonzaga do Maranhão
119 São Mateus do Maranhão
120 São Vicente Ferrer
121 Satubinha
122 Senador Alexandre Costa
123 Serrano do Maranhão
124 Timbiras
125 TIMON
126 Trizidela do Vale
127 Tufilândia
128 Turiaçu
129 Turilândia
130 Tutóia
131 Urbano Santos
132 Vargem Grande
133 Viana
134 Vitorino Freire
135 Vitória do Mearim
136 Zé Doca
Região Centro – Sul
Art. 5º Para a região Centro/Sul do Maranhão, ficam incluídos os seguintes municípios:
1 Açailândia
2 Alto Parnaíba
3 Amarante do Maranhão
4 Arame
5 Balsas
6 Barão de Grajaú
7 Barra do Corda
8 Benedito Leite
9 Bom Jesus das Selvas
10 Buriti
11 Buriti Bravo
12 Buriticupu
13 Buritirana
14 Campestre do Maranhão
15 Carolina
16 Cidelândia
17 Colinas
18 Davinópolis
19 Dom Pedro
20 Esperantinópolis
21 Estreito
22 Feira Nova do Maranhão
23 Fernando Falcão
24 Formosa da Serra Negra
25 Fortaleza dos Nogueiras
26 Fortuna
27 Gonçalves Dias
28 Governador Archer
29 Governador Edison Lobão
30 Governador Eugênio Barros
31 Governador Luiz Rocha
32 Grajaú
33 Graça Aranha
34 Imperatriz
35 Itaipava do Grajaú
36 Jatobá
37 Jenipapo dos Vieiras
38 João Lisboa
39 Joselândia
40 Lago da Pedra
41 Lagoa do Mato
42 Lagoa Grande do Maranhão
43 Lajeado Novo
44 Loreto
45 Marajá do Sena
46 Matões
47 Mirador
48 Montes Altos
49 Nova Colinas
50 Nova Iorque
51 Paraibano
52 Parnarama
53 Passagem Franca
54 Pastos Bons
55 Poção de Pedras
56 Presidente Dutra
57 Porto Franco
58 Riachão
59 Ribamar Fiquene
60 Sambaíba
61 Santo Antônio dos Lopes
62 São João dos Patos
63 São Domingos do Azeitão
64 São Domingos do Maranhão
65 São Félix de Balsas
66 São Francisco do Brejão
67 São Francisco do Maranhão
68 São João do Paraíso
69 São José dos Basílios
70 São Pedro dos Crentes
71 São Pedro da Água Branca
72 São Raimundo das Mangabeiras
73 São Raimundo do Doca Bezerra
74 São Roberto
75 Senador La Rocque
76 Sítio Novo
77 Sucupira do Riachão
78 Sucupira do Norte
79 Tasso Fragoso
80 Tuntum
81 Vila Nova dos Martírios
Art. 6° Serão premiados 85 profissionais:
I – Concorrerão (divididos nas duas regiões):
- Assistência – 22 premiações (11 por região);
- Docência – 6 premiações (3 por região);
- Empreendedorismo – 6 premiações (3 por região);
- Gestão – 6 premiações (3 por região);
II – Também serão premiados:
- 39 indicações do Plenário do Coren-MA;
- 2 indicações da Conselheira Federal (representante do Maranhão);
- 2 indicações do Departamento de Fiscalização do Coren-MA;
- 2 premiações para a inscrição remida mais antiga;
SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Os participantes que concorrerão à premiação poderão se inscrever no período de 17 a 31/03/2025, nas seguintes categorias:
- Assistência;
- Docência;
- Empreendedorismo;
- Gestão.
Art.8º. No ato da inscrição os participantes deverão enviar para o e-mail executiva@corenma.gov.br:
- Minicurriculo;
- Carteira de Identidade;
- Carteira do Coren-MA;
- Nada Consta junto ao Coren-MA;
- Seu relato de experiência profissional;
- Foto e/ou vídeos que comprovem a experiência profissional;
- Justificativa pela qual deve receber a premiação (incluindo, caso tenha, alguma experiência inovadora, ação social, ou diferencial na atuação profissional);
Art.9º A Comissão de Eventos fará a triagem dos inscritos no período de 01 a 04/04/2025.
Art.10º A participação das inscritos à premiação é voluntária e gratuita.
Art.11º O indicado ao título necessita estar em situação de regularidade com o Coren/MA. A situação de regularidade envolve ética, inscrição ativa e situação financeira e eleitoral em dia.
Art.12º As inscrições efetivadas implicam a aceitação das condições previstas neste regulamento.
Art.13º A Comissão de Eventos poderá desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com o regulamento.
SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 14º A Comissão de Eventos do Coren-MA fará a análise e triagem do material recebido, selecionando os candidatos aptos para a segunda fase da premiação, de acordo com os critérios:
I – O candidato deverá estar devidamente registrado, sem pendências administrativas e financeiras junto ao Coren-MA;
II – Deve ter enviado todos os itens contidos no Art. 8º dessa Instrução Normativa;
III – No relato de experiência, terá relevância algum diferencial da vida profissional do candidato, que além da narrativa escrita, deve ser acompanha de imagens (fotos ou vídeos).
Art. 15º Está impedida a participação de:
I – Conselheiros e empregados do Coren/MA, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos;
II- Membros da Comissão de Eventos responsável pela Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem”, enquanto estiverem ocupando a função;
III – Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou que possuam pendências financeiras ou de qualquer ordem, junto ao Coren/MA;
IV – Profissionais prestigiados com a Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem” nos últimos 10 (dez) anos.
V- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.
VI – Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgãos reguladores.
Art. 16º Serão selecionados até 3 vezes a quantidade de inscritos para a votação direta no site do Coren-MA.
Art. 17º Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de inscrição junto ao Coren-MA.
SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 18º A votação direta acontecerá no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br), nos dias 09 e 10/04/2025.
Art. 19º Serão eleitos os profissionais que obtiverem mais votos segundo Art. 6º, item I, desta Instrução Normativa.
Art. 20º A quantidade de profissionais que concorrerão na votação será três vezes o número de vagas de vencedores.
Art. 21º Poderão votar apenas profissionais da enfermagem regularmente inscritos ao Conselho.
Art. 22º O resultado será divulgado no dia 14/04/2025 nos canais de comunicação do Coren-MA.
SEÇÃO V
DA HOMENAGEM
Art. 21º A titulação ocorrerá na cidade de São Luís-MA e na cidade de Imperatriz-MA, em data e local a ser definido pelo Coren/MA e divulgado posteriormente.
Art. 22º Cada profissional homenageado receberá o título em sessão solene.
Art. 23º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eventos do Coren/MA e direção do Coren/MA.
Art. 24º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren/MA.
Art. 25º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Art. 26º Esta instrução entra em vigor na data de assinatura.
Art. 27º Dê ciência e cumpra-se.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE EVENTOS
Art. 28º A Comissão de Eventos do Coren-MA, é composta por:
Enf. Beatriz Silva Almeida Gomes
Enf. Telciane Martins Feitosa Riois
Enf. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
Enf. Livia Maria Dias Oliveira Bustamante
Enf. Lusimary Martins Silva
Enf. Manoel Daniel Neto
Enf. Tardelly Sousa Sipaúba
Te. Nelciane Mesquita Pinheiro
Te. Andrea Sonaira Oliveira Martins
Te. Francisca Inácia Cordeiro da Silva
Talita Costa da Silva – Chefe de Gabinete
Jaqueline Marques de Oliveira Moucherek – Assessora Executiva
Maria José Gomes do Nascimento – Assessora de Planejamento
Dionizia Stella Gonçalves Pereira – Assessora de Comunicação
São Luís-MA, 10 de março de 2025
Plenário do Coren-MA
Gestão 2024/2026