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Após ação do Coren-MA, profissional que exercia de forma ilegal a enfermagem é afastada do cargo

Após ação do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), uma profissional que exercia de forma ilegal a enfermagem em uma unidade de saúde do município de Sucupira do Norte (distante aproximadamente 550 km de São Luís) foi afastada do cargo. A denúncia havia chegado ao Conselho por meio do setor de Ouvidoria e já era de ciência da Presidência.

De acordo com a denúncia, duas funcionárias de uma unidade de saúde da cidade estariam exercendo a função de técnicas em enfermagem sem a devida habilitação para essa atividade. Tal situação é uma contravenção ao que diz a Lei nº 7.498 / 86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

Conforme o artigo 7º dessa legislação, são técnicos que enfermagem aqueles que têm diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente (inciso I) ou o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem (inciso II).

Ação do Coren-MA resultou no afastamento de uma das pessoas que estava exercendo a enfermagem de forma irregular

Providências – Diante da situação apresentada, a Junta Interventora do Coren-MA oficiou, no dia 4 de setembro, os responsáveis pela unidade para apresentarem, em um prazo de cinco dias úteis, um posicionamento sobre os fatos que estão sendo denunciados.

Como consequência, uma das profissionais que estava exercendo a função de técnica em enfermagem já foi afastada do seu cargo. O caso envolvendo a outra profissional já está sendo investigado.

“O Coren-MA, preocupado com o exercício da enfermagem no interior do estado, e por ter ficado muito tempo distante dos profissionais desta região, está intensificando não apenas as fiscalizações como apurando incessantemente as denúncias de infrações éticas recebidas, tomando as devidas providências para uma boa prestação de serviço de enfermagem para a sociedade”, destacou a conselheira regional Adriana Carvalho, integrante da Junta Interventora do Coren-MA.

Ela pontuou também que a atividade trará benefícios para a população e coibirá novos casos. “Eu como conselheira me sinto feliz e motivada por fazer parte desta ação, visto que ela trará benefícios para todos, além de combater possíveis irregularidades, obedecendo a atividade finalística do Conselho que é fiscalizar o exercício profissional e julgar eticamente as infrações cometidas”, completou.

O processo ético devido legal, com ampla defesa e contraditório, poderá ser instaurado para apurar as responsabilidades de quem escalou para as atividades de enfermagem os possíveis acusados.

É importante ressaltar ainda que, de acordo com o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício é crime, cuja pena é prisão simples, de 15 dias a três meses, ou pagamento de multa.

Dessa forma, a Junta Interventora do Coren-MA está cumprindo o seu principal objetivo que é garantir o exercício legal e ético da profissão para proteger as pessoas que exercem a atividade e todos os cidadãos.

Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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