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STJ julgará presença obrigatória de enfermeiro em ambulância de suporte básico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se é obrigatória presença de enfermeiro em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A corte admitiu recurso especial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que busca uniformizar decisões, garantindo o cumprimento da Lei de Exercício Profissional e a segurança da população.

Os Conselhos de Enfermagem vêm acionando a Justiça Federal em diversos municípios e estados para assegurar a presença de enfermeiro nas ambulâncias do Samu. A Lei 7498/86 e a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde exigem que os auxiliares e técnicos de Enfermagem exerçam suas funções sob a supervisão e orientação de enfermeiro, inclusive em atendimentos pré-hospitalares.

No mês de setembro, a Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) colocou em prática a operação Transporte Seguro. O objetivo da ação é garantir a presença de, no mínimo, um enfermeiro durante o transporte de passageiros nas ambulâncias em todo o Maranhão.

Fiscais do Coren-MA durante fiscalização em ambulância no município de Bacabal. Atividade faz parte da operação Transporte Seguro

Julgamento – Ao admitir o recurso do Cofen, o ministro relator, Og Fernandes, ressaltou a questão já foi analisada diversas vezes, tendo recebido decisões divergentes de tribunais regionais federais. O julgamento do STF vai definir se a ausência de enfermeiros em equipes de ambulâncias tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) entre em confronto com os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986.

A decisão suspende o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ. Og Fernandes destacou que, sem o pronunciamento do STJ, é possível que persista a divergência existente nos Tribunais Regionais Federais— o que pode gerar insegurança jurídica e falta de isonomia na prestação da saúde aos cidadãos das diferentes regiões do país.

“Essa é a oportunidade, portanto, para que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da população”, explicou o ministro ao justificar a afetação do recurso.

“A ausência do enfermeiro, que é o profissional devidamente habilitado para a supervisão e coordenação dos serviços de Enfermagem – bem como para prestar os cuidados de maior complexidade técnica, prescrever a assistência de Enfermagem e atendimento aos pacientes graves com risco de vida –, põe em risco a saúde da população”, afirma Manoel Neri. “Atuaremos incansavelmente para assegurar que a população brasileira tenha acesso a uma assistência de Enfermagem segura”.

Fonte: Ascom – Cofen, com informações do STJ

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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