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Coren-MA recebeu 29 denúncias de falta de EPI’s nas unidades de saúde

Na luta contra o coronavírus, o uso dos Equipamento de Proteção Individual (EPIs) pelos profissionais de enfermagem e outros da área da saúde dentro das unidades é essencial no combate à pandemia de Covid-19. No entanto, muitos desses equipamentos estão em falta dentro dos hospitais, situação essa que compromete o desenvolvimento das atividades. O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), por exemplo, recebeu 29 denúncias de profissionais relatando a ausência desses equipamentos.

As denúncias foram recebidas por meio do canal da Ouvidoria do Conselho entre os dias 18 de março e 2 de abril. As ocorrências referem-se a falta de EPI’s nas em unidades de saúde de São Luís e também do interior do estado.

Entre as principais denúncias está a falta de máscaras N95, toucas, aventais e álcool em gel. A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Coren-MA já está ciente dessa situação e dando o encaminhamento necessário.

“Nós estamos recebendo todas as denúncias e encaminhado para os órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências. O que não pode acontecer é em hipótese alguma é o enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem executar as suas atividades sem a devida proteção. É necessário que seja garantido aos profissionais a devida proteção para que assim eles prestem o serviço adequado no combate ao novo coronavírus”, destacou a conselheira regional Antonia Cristiane Souza Padilha, secretária da Junta Interventora do Cofen no Coren-MA.

Ofício – A Junta Interventora do Cofen no Coren-MA já encaminhou ofício às instituições de saúde do estado orientando esses estabelecimentos a oferecerem segurança aos seus profissionais, em especial aos de enfermagem, para que estes continuem desempenhando suas atividades de forma a contribuir com a recuperação da população.

Dessa forma, o Coren-MA orienta que qualquer descontinuidade na disponibilização de EPI’s nas instituições de saúde para os profissionais de enfermagem, estes devem formalizar denúncia junto ao Coren-MA, por meio da sua Ouvidora acessada pelo www.corenma.gov.br, e a mesma será encaminhada aos órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências.

Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº564/2017), artigos 63 e 64, o profissional de enfermagem tem o direito de desenvolver suas atividades em condições de trabalho que promovam a própria segurança e da pessoa, família e coletividade sob os seus cuidados, além de recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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