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30 horas: prefeito de Paraibano sanciona lei em prol da Enfermagem

O município de Paraibano estabeleceu jornada de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na rede de saúde municipal. A Lei nº 195/2020 foi sancionada dia 11 de novembro de 2020, pelo prefeito de Paraibano, Francisco Noleto Coelho.

A jornada de 30 horas é uma reivindicação histórica dos profissionais de enfermagem, apoiada pelos conselhos regionais e pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do Decreto-Lei 5.452/43, a categoria cumpre uma carga horária de 44 horas semanais. No setor público, eles cumprem 40 horas.

Os profissionais de Enfermagem que excedem essa jornada têm maior chance de sofrer com estresse e outras doenças e, preocupados com esse fator de risco, a PL 2295/2000 tem como objetivo regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais em 30h semanais.

Projeto de Lei 2295/2000 – Desde 1955, Projetos de Lei tentaram estabelecer jornada semanal de 30h para a categoria. A PL 2295/00 busca modificar o artigo 2º da LEI 7498/86, responsável pela regulamentação do exercício da Enfermagem adicionando um segundo parágrafo. O objetivo é estabelecer o limite máximo de 30 horas semanais e 6 dias da semana dentro de uma localidade institucional. Para o Cofen, defender as 30 horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador e um atendimento seguro para a população. É nisso que a instituição acredita.

 

ASCOM/COREN-MA

Texto: Rafaelly Barros – Jornalista e Assessora de Comunicação

E-mail: ascom1@corenma.gov.br

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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