Foi promulgada na sexta-feira (26/3) e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14128/2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito. O Brasil lidera o número de mortos entre os profissionais de Enfermagem, chegando à triste marca de 700 óbitos na última sexta-feira.
“Este benefício serve como um respaldo aos profissionais que estão se arriscando todos os dias no enfrentamento desta pandemia”, diz o presidente do Coren/SC, Gelson Albuquerque, que ressalta a importância de valorização da categoria com melhores salários e a ampla vacinação para todos. “Nas operações especiais de Fiscalização temos constatado o cansaço e a exaustão dos profissionais de Enfermagem, é preciso diminuir urgentemente a transmissão do vírus e garantir condições do exercício com segurança ao paciente”, conclui.
A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e será concedida àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
Com esta promulgação, a União deve indenizar com pelos menos R$ 50 mil os profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da Covid-19.
O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, será repassado o valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos, ou seja, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil.
Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.