Enfermeiros especialistas em estomaterapia, dermatologia ou podiatria podem prescrever medicamentos ou fórmulas manipuladas para tratamento de lesões de pele
Parecer da conselheira Emília Miranda, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta quinta-feira (24/11), confirma a legalidade das prescrições, na rede pública e privada.
“A prescrição de medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando a composição, forma farmacêuticas, posologia, modo de usar, e tempo de tratamento, conforme a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica a conselheira Emília.