Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Coren-MA.
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise:Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
- ATENÇÃO:Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- Certidão de Nascimento ou Casamento– com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
ATENÇÃO: A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
- Fotografia
- Sede (São Luís, Renascença) : não é necessário a apresentação de foto (informações clique aqui);
- Demais unidades: uma foto 3×4 colorida, recente, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso). A foto deve estar de acordo com as especificações descritas no site do Coren-MA no menu opção Documentos – Qualidade Fotográfica (clique aqui).
- Prazos:
- Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-MA: após 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.
“O Coren-MA disponibiliza, através do site, a emissão da Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para fazer prova da inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional possa ser retirada ou entregue.”
PRAZO DE RECEBIMENTO
Sede 8 dias.
Subseção até 30 dias.