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Foi prorrogado o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015

Por meio da Resolução COFEN 499/2015, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo para os profissionais de Enfermagem aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015.

O programa é destinado a promover a regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem decorrentes de anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2014, multas aplicadas aos profissionais e parcelamento anterior – não integralmente quitado –, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Por meio do Refis, é possível pagar dívidas em parcela única ou dividida em até 12 vezes. É possível conseguir descontos de até 100% sobre multas e juros. A adesão ao programa poderá ser feita até 25 de novembro de 2015. Para ingressar no REFIS, é necessário que o profissional de Enfermagem se encontre com a anuidade de 2015 quitada e procure o Conselho Regional para regularizar sua situação.

À exceção dos débitos das anuidades do ano de 2015 em diante, o pagamento dos débitos deverá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, com valor que não pode ser menor que R$ 50,00, vencíveis preferencialmente no dia definido pelo profissional de enfermagem. Caso o pagamento não seja realizado nesta data que foi acordada, sobre esta parcela incidirá multa de 2%, além do juro de mora de 0,03% ao dia.

 

Leia na íntegra a Resolução que prorroga o prazo do REFIS 2015:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0499/2015

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência dos profissionais de enfermagem inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da enfermagem pelos profissionais da categoria;

CONSIDERANDO a grande quantidade de solicitações realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, requerendo prorrogação do programa de recuperação fiscal;

CONSIDERANDO os demonstrados aumentos de arrecadação nas receitas dos Conselhos Regionais de Enfermagem com a implementação do Programa de Recuperação Fiscal durante o ano de 2015;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 481/2015, a qual dispõe do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem, cujo o prazo encerrou-se no dia 04/12/2015;

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD Cofen nº 314/2015 e PAD Cofen nº 819/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 472ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo para os profissionais de Enfermagem aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015, alterando a redação do art. 2º, §1º da Resolução Cofen nº 481/2015, que passará a ser da seguinte forma:

“§1º A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2015.”

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 2015.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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