O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite desta segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem. Ficou decidido, por voto médio, que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14.434.
Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, por um placar oito votos contra dois, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais.
A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
Este resultado é o prevalecimento do voto conjunto do relator da matéria, Roberto Barroso, e do colega Gilmar Mendes, contrariando a solução alternativa de Dias Toffoli, que orientava à regionalização do piso e foi seguida por Alexandre de Moraes, entre outros.