O Cofen publicou a Resolução 737/24, que normatiza a atuação de Enfermeiro Obstetras na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado.
A normativa representa mais um instrumento para a contribuir com a expansão do acesso ao planejamento sexual e reprodutivo. Maior força da saúde brasileira, a Enfermagem, por meio dos seus profissionais enfermeiros, exerce papel primordial na redução dos índices de mortalidade maternaO documento traz em seu anexo I uma norma técnica que delimita as competências, responsabilidades e os fundamentos para execução das atividades durante o parto. Em seu segundo anexo, define os equipamentos necessários em todas as etapas da assistência e no anexo III, apresenta um termo de livre consentimento para realização do parto e para identificação da cliente.
De acordo com a resolução, os procedimentos devem ser desenvolvidos no ato da assistência em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca a assistência ao Parto Domiciliar Planejado, com base em protocolos assistenciais.