Nesta sexta, dia 24 de outubro foi proferida a rejeição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) mantendo a validade do Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN, que reconhece a atuação de enfermeiros e enfermeiras em procedimentos estéticos. A decisão representa uma conquista significativa para toda a categoria, consolidando o respaldo legal e ético da Enfermagem Estética em todo o país.
Segundo o relator do processo, desembargador federal José Amílcar de Queiroz Machado, o CFM não apresentou provas de risco iminente que justificassem a suspensão imediata do parecer. O magistrado destacou ainda que o documento do COFEN foi publicado em 2022 e, desde então, não houve qualquer medida emergencial que indicasse urgência no pedido de suspensão.
Com a decisão, o parecer permanece plenamente vigente e eficaz, reafirmando a legitimidade do Conselho Federal de Enfermagem para normatizar e orientar o exercício profissional da categoria. O documento define critérios técnicos e científicos para a atuação dos enfermeiros na área estética, permitindo a realização de procedimentos estéticos minimamente invasivos não cirúrgicos, desde que não sejam privativos de outros profissionais, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Com o entendimento firmado pelo Tribunal, a Enfermagem Estética se consolida como uma área legítima de atuação dos enfermeiros e enfermeiras com formação específica, reconhecendo a importância do papel desses profissionais na promoção da saúde e bem-estar dos pacientes.
“O TRF1 reafirma que a Enfermagem atua com respaldo legal e ético em todas as suas áreas de competência. Essa decisão reforça a autonomia da profissão e garante segurança jurídica para os profissionais que atuam com responsabilidade e qualificação”, destacou o presidente do COFEN, Manoel Neri.
Com o parecer mantido, o COREN-MA reforça o compromisso de continuar orientando e fiscalizando o exercício profissional da Enfermagem Estética no estado, promovendo capacitação e assegurando que os procedimentos sejam realizados dentro dos parâmetros técnicos e éticos estabelecidos.
fonte: Ascom/ Cofen






