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PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA

Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 172, de 18 de julho de 2025, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no âmbito do Processo SEI nº 00235.004/2019 COREN-MA-PE, e com fundamento no art. 18, inciso III, § 1º, da Lei nº 5.905/1973, bem como no art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – COREN-MA REPREENDE PUBLICAMENTE a enfermeira Dra. Rafaela Muniz Colins Dutra, COREN-MA nº 251.840-ENF, pela prática de infrações ético-disciplinares previstas nos artigos 26, 36, 44, 45 e 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).
A presente publicação constitui o cumprimento da penalidade de CENSURA, consistente em repreensão pública divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na forma estabelecida pelo art. 108, inciso III, § 3º, da Resolução Cofen nº 564/2017.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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