
A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique retratação referente a uma nota que questionava a legalidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e reconhece que a prática está prevista na legislação brasileira, conforme a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, especialmente no âmbito de programas de saúde pública e protocolos institucionais.
Na decisão, o magistrado destacou que, nesses contextos, não existe exclusividade médica para a realização de diagnósticos e que o entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo maior segurança jurídica para a atuação dos profissionais de enfermagem.
O juiz também ressaltou que a permanência da nota publicada pelo CFM, sem a devida correção, poderia gerar insegurança para profissionais, serviços de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, além de causar impactos negativos à imagem institucional da Enfermagem.
A decisão reforça o reconhecimento da autonomia e da competência legal da enfermagem na assistência à saúde, dentro dos limites estabelecidos pelas normas vigentes.





