O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren-MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no art. 94 da Resolução Cofen nº 706/2022, que determina a publicação das decisões que imponham as penalidades previstas nos incisos III, IV e V do art. 18 da Lei nº 5.905/1973, torna pública a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional, aplicada ao Técnico de Enfermagem Luís Carlos Passos da Costa, Coren-MA nº 243.780-TE, conforme decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, durante a 589ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 19 de maio de 2026, nos autos do Processo SEI nº 00235.012/2023-COREN-MA-PE.
A penalidade de cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 (trinta) anos foi aplicada em razão da prática de infrações aos artigos 72 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, conforme Acórdão proferido pelo Conselho Federal de Enfermagem.





