PUBLICAÇÃO SITE E EXECUÇÃO DA PENALIDADE (2)
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO COREN-MA Nº 143, DE 13 DE JULHO DE 2026 – CUMPRIMENTO DA PENALIDADE DE CENSURA
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 143, de 13 de julho de 2026, proferida nos autos do Processo Ético-Disciplinar SEI nº 00235.334/2025-COREN-MA-PE, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal, com fundamento no art. 18, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 94 da Resolução Cofen nº 706/2022, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – COREN-MA torna pública a decisão do Plenário, proferida na 646ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2026, que aplicou ao enfermeiro JHONNATAN RICHARD BORGES SILVA, inscrito no Coren-MA sob o nº 506.386-ENF, a penalidade de CENSURA, em razão da emissão de documento contendo informações inverídicas acerca do estado de saúde de paciente custodiado, sem respaldo nos registros clínicos e administrativos, conduta que comprometeu a fidedignidade da documentação de enfermagem e a credibilidade da profissão, configurando infração aos arts. 24, 61 e 86 da Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
Por meio desta publicação, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão REPREENDE PUBLICAMENTE o enfermeiro JHONNATAN RICHARD BORGES SILVA, Coren-MA nº 506.386-ENF, em razão da infração ética apurada e reconhecida no referido Processo Ético-Disciplinar.
A presente publicação constitui o cumprimento da penalidade de CENSURA, consistente em repreensão pública divulgada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, nos termos do art. 94 da Resolução Cofen nº 706/2022.





