Segundo a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), os Conselhos Regionais de Enfermagem estão autorizados, por meio de processo administrativo, a suspenderem do exercício profissional os inscritos que estiverem inadimplentes perante suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A suspensão consistirá na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias. A medida deverá ser comunicada aos órgãos empregadores.
Procure o Conselho Regional de Enfermagem e regularize sua situação.
Confira a resolução na íntegra: http://www.corenma.gov.br/2015/resolucao-cofen-no-05172016/