O Presidente da Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren/MA, em conjunto com a Secretária da Junta, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen n.º 022/2019, que decretou a intervenção no Coren-MA, com duração de cento e oitenta (180) dias, contados de sua efetivação, podendo ser prorrogada por meio de decisão fundamentada do Cofen, e afastou cautelarmente a Diretoria do Coren-MA, bem como os demais Conselheiros Efetivos e Suplentes, pelo período que durar a intervenção de que trata esta decisão;
CONSIDERANDO demais deliberações da Presidência, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º Nomear a Sra. Andréa Prione Cavalcanti para ocupar o cargo comissionado de Secretária Executiva do Coren-MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2019.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
COREN-ES 68.684
Presidente da Junta Interventora
KHEILA AZEVEDO FERREIRA PASSOS
COREN-MA n.º 145.289
Secretária da Junta Interventora