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Em um ano, Coren-MA emite mais de 200 Certificados de Responsabilidade Técnica

217 Certificados de Responsabilidade Técnica (CRT) foram emitidos, de abril de 2018 até abril de 2019, no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), incluindo a Sede e Subseções. De acordo com a Resolução Cofen nº 0509/2016, o CRT é um documento emitido pelo Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), que é considerado o profissional designado pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da Empresa de Saúde ou Instituição de Ensino no qual trabalha.

Segundo a coordenadora da Unidade de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa do Coren-MA, Djayna Nunes, é importante estar atento ao prazo de validade do CRT. “O documento é válido por um ano. Depois disso, o profissional será notificado com a inexistência ou inadequação. É importante que pelo menos 30 dias antes do vencimento, o coordenador se dirija ao Regional, a fim de evitar que as notificações sejam emitidas, assim como, caso o enfermeiro se desligue do trabalho, ainda com o CRT dentro do prazo de validade, comunique ao Regional, solicitando o cancelamento do documento”, explicou Djayna.

Veja abaixo quais são atribuições do enfermeiro RT:

I – Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
II – Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Coren-MA, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Coren-MA;
III – Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Coren-MA;
IV – Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Coren-MA situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Coren-MA;
c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Coren-MA, bem como aquele afastado por impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;
V – Intermediar, junto ao Coren-MA, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;
VI – Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Coren-MA, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.
VII – Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;
VIII – Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
IX – Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
X – Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
XI – Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição;
XII – Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
XIII – Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
XIV – Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
XV – Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
XVI – Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;
XVII – Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
XVIII – Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;
XIX – Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição;
XX – Comunicar ao Coren-MA quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento;
XXI – Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
XXII – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren-MA no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT;
XXIII – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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