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Após fiscalização do Coren-MA, empresa regulariza serviço de enfermagem em Imperatriz

Na foto, a enfermeira fiscal Amanda Saraiva, a representante da Subseção, Alana Petrucya, e a RT da empresa.

Seis anos após receber a primeira notificação da equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), sobre irregularidades no serviço de enfermagem, uma empresa da área de saúde da cidade de Imperatriz atendeu as determinações do conselho e sanou as ilegalidades voltadas à área da enfermagem.

Na primeira fiscalização, a empresa foi notificada por irregularidades como: falta de registros referentes a assistência de enfermagem; inexistência de enfermeiros; ausência da sistematização da assistência de enfermagem; e inexistência da anotação de responsabilidade técnica pelos serviços de Enfermagem.

Uma visita de retorno foi realizada em 2018 e constatou que as irregularidades notificadas anteriormente não haviam sido sanadas e novas ilegalidades em relação ao registro dos enfermeiros foram encontradas. Diante disso, a enfermeira fiscal do Coren-MA, Amanda Saraiva, orientou na época a direção da empresa sobre a necessidade e importância da regularização das demandas. “Nem sempre os gestores estão cientes da necessidade que eles têm de atender as resoluções e dispositivos legais da enfermagem. Então, quando o Coren-MA visita, orienta e notifica as instituições, elas passam a estar cientes das infrações e buscam sanar esses problemas. Isso permite que a enfermagem atue de forma correta bem como que o serviço flua de forma mais segura e com a qualidade adequada para os pacientes”, ressaltou Amanda.

Em visita mais recente no dia 23 de abril de 2019, foi constatado que a empresa atualizou todos os protocolos e manuais que estavam defasados e atendeu as determinações do Conselho quanto: aos registros das informações/ anotações referentes à assistência de enfermagem prestada, no prontuário ou outros documentos; à inexistência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem; à inexistência ou inadequação de documento (s) relacionado (s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem; quanto ao (s) profissional (is) de enfermagem que não executava (m) o processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas e quanto a inexistência de anotação de responsabilidade técnica do serviço de enfermagem.

Na oportunidade, a Junta Interventora do Coren-MA parabeniza o Departamento de Fiscalização e, ao mesmo tempo, parabeniza a empresa por atender os princípios da Legislação Brasileira de Enfermagem. “A gestão que respeita a legislação, respeita o cidadão. Nossa meta é garantir o exercício legal e ético da profissão para proteger o cidadão”, destacou o conselheiro federal e tesoureiro da Junta, Ronaldo Beserra.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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