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Cofen aprova resolução sobre tratamento de feridas

A plenária do Cofen aprovou Resolução referente às Competências da Equipe de Enfermagem no cuidado às feridas, construída com a participação de profissionais, pesquisadores e da sociedade em geral. A minuta da resolução foi objeto de consulta pública realizada pela Câmara Técnica de Resolução e Normas do Conselho Federal de Enfermagem (CTLN).

 

A consulta por aberta 90 dias, no Portal Cofen, e recebeu 371 colaborações, vindas de todas as regiões do Brasil. O Nordeste liderou as participações, seguido pelo Sudeste. “O objetivo foi aperfeiçoar a proposta de resolução, considerando as novas modalidades de tratamentos existentes, ainda não regulamentadas pelo Cofen”, explica a coordenadora da CTLN, Cleide Mazuela, que destacou as contribuições dos participantes para o embasamento técnico da resolução.

 

A Consulta Pública é uma ferramenta que seguramente proporciona informações suficientes para a elaboração de regulamentos e normativas que atendam aos anseios dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Acesse as consultas públicas do Cofen, cadastre-se, e participe. Sua colaboração é importante.

 

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0501/2015

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e

 

CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alíneas “j”, “l” e “m”, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Artigo 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h”, do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;

 

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 03 de 07 de novembro de 2001, que aprova as diretrizes curriculares nacionais;

 

CONSIDERANDO os diversos pareceres acerca da matéria exarados pelas Câmaras Técnicas e/ou grupos técnicos dos Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas;

 

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 0194/2015;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião Ordinária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar e instituir o Regulamento sobre a Competência da Equipe de Enfermagem no cuidado às feridas, conforme anexo I desta RESOLUÇÃO, disponível para consulta no endereço eletrônico www.cofen.gov.br.

 

Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica de Prevenção e Cuidado de Feridas.

 

Art. 3º Cabe aos Conselhos Regionais adotarem as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 9 de dezembro de 2015.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

COREN-RO Nº 63592

Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO

COREN-PI Nº 19084

Primeira-Secretária

Fonte: Ascom COFEN

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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