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Cofen publica resolução que regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nessa quarta-feira (22), a Resolução n° 731/2023 que regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro.

O documento autoriza que o profissional realize sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde.

O texto também estabelece o entendimento de suturas simples e feridas superficiais e delibera que “é vedada a sutura simples de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”. Ainda, destaca que a prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei n° 7.498/1986, combinado com o art. 8°, inciso lI, alínea “c”, do Decreto n° 94.406/1987. A normativa já está em vigor e revoga a Resolução Cofen n° 278/2003.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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