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Cofen publicou a Resolução 737/24, que normatiza a atuação de Enfermeiro Obstetras na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado

O Cofen publicou a Resolução 737/24, que normatiza a atuação de Enfermeiro Obstetras na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado.

A normativa representa mais um instrumento para a contribuir com a expansão do acesso ao planejamento sexual e reprodutivo. Maior força da saúde brasileira, a Enfermagem, por meio dos seus profissionais enfermeiros, exerce papel primordial na redução dos índices de mortalidade maternaO documento traz em seu anexo I uma norma técnica que delimita as competências, responsabilidades e os fundamentos para execução das atividades durante o parto. Em seu segundo anexo, define os equipamentos necessários em todas as etapas da assistência e no anexo III, apresenta um termo de livre consentimento para realização do parto e para identificação da cliente.

De acordo com a resolução, os procedimentos devem ser desenvolvidos no ato da assistência em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca a assistência ao Parto Domiciliar Planejado, com base em protocolos assistenciais.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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