Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão realizaram ontem uma fiscalização noturna em grandes hospitais de São Luís para apurar denúncias de que profissionais da equipe de Enfermagem estavam exercendo funções de maqueiro. As denúncias foram confirmadas e as direções dos hospitais vistoriados tiveram que suspender a prática irregular de imediato.
A coordenadora da Unidade de Fiscalização, Marina Apolônio Barros, explicou que a ação atendeu a várias denúncias de profissionais que chegaram ao Conselho. De acordo com as informações preliminares recebidas, os técnicos e auxiliares estavam sendo submetidos a transportar pacientes nas macas até as unidades de saúde.
Ainda de acordo com ela, denúncias do tipo já foram apuradas em outra ação nos mesmos hospitais. Mas, como a fiscalização foi realizada durante o dia, a situação não foi comprovada. Desta vez, com as denúncias especificando a situação no turno noturno, os problemas foram detectados pela comitiva formada por cinco fiscais e o procurador jurídico do Coren-MA.
Em um dos hospitais não havia maqueiro no momento da fiscalização. O profissional responsável pela função teria faltado e os pacientes estavam sendo transportados pelos profissionais de Enfermagem.
Na outra instituição, a situação foi mais grave. Enquanto no primeiro hospital, o enfermeiro ou técnico deixava seu posto para transportar o paciente e depois retornava, no outro hospital havia técnicos exercendo apenas o papel de maqueiro durante o plantão.
As instituições foram notificadas e tiveram de suspender de imediato a atividade ilegal, garantindo assim que os profissionais voltassem a exercer apenas as atividades que lhe competem.
“Tivemos uma repercussão muito boa porque os profissionais do turno noturno se sentiam um pouco desassistidos pela fiscalização visto que as ações, que acontecem geralmente durante o dia. As instituições podem se manifestar perante a manifestação em 15 dias, mas a suspensão dessa situação foi feita imediatamente”, afirmou Marina Apolônio de Barros.
Legislação
A coordenadora destacou que o artigo 3º da Resolução COFEN nº 376/2011 prevê que “Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado”.
O documento deixa claro que na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem para o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora, o profissional de Enfermagem deve atuar no sentido de:
- a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
- b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres endovenosos, garantindo o suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;
- c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade física do paciente; e
- d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados e sob sedação;
Confira a resolução completa em: