O Coren-MA, com o objetivo de fortalecer a enfermagem em saúde da mulher, criou a Comissão de Saúde da Mulher. O objetivo da comissão é a realização de ações que contribuam para o desenvolvimento e valorização da profissional da Enfermagem. A primeira reunião aconteceu no início deste mês de julho, com a presença do presidente, ENF. José Carlos Júnior, e dos diretores ENF. Deusdede Fernandes e ENF. Kelly Inaiane. Fazem parte da Comissão os profissionais: TE. Isabel Cristina Pinheiro Salvador, ENF. Rivaldo Lira Filho, ENF. Analamacia Pereira de Brito, ENF. Kelma Henrique Aguiar de Lucena, ENF. Márcia Fernanda Brandão da Cunha, ENF. Marinete Rodrigues de Farias Diniz e ENF. Livia Maria Dias Oliveira Bustamante.
Agora o próximo passo será a criação do plano da ação da Comissão, para isso o grupo já está se reunindo. De acordo com o presidente do Coren-MA, ENF. José Carlos Júnior, entre as ações da Comissão está a celeridade e efetividade a pareceres técnicos relacionados à atuação da enfermagem nas áreas de saúde da mulher e neonatal, zelar pelo cumprimento dos pareceres do Coren e resoluções do Cofen relativos à enfermagem obstétrica, neonatal e em saúde da mulher, propor reuniões em parceria com Abenfo/ABEN e com os secretários de saúde, participação em Comitês e Comissões referentes à saúda de mulher, desenvolver estratégias para o enfrentamento da Violência Obstétrica, Levantamentos de dados, entre outros.
“Para nós é um marco a criação dessa comissão, sabemos que os países com os melhores indicadores de assistência marteno-infantil têm em comum uma atuação qualificada da enfermagem obstétrica”, destacou. De acordo como Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), os óbitos maternos em 2021 já superaram o número notificado em 2020. No ano de 2020, foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por Covid-19 no país, com média semanal de 12,1 óbitos, considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas nesse ano. Até 26 de maio de 2021, transcorridas 20 semanas epidemiológicas, foram registrados 911 óbitos, com média semanal de 47,9 óbitos, denotando um aumento preocupante.
Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.