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Coren-MA dá celeridade aos processos administrativos sobre irregularidades encontradas em unidades de saúde

A Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) está dando celeridade aos processos administrativos de fiscalização no que tange as irregularidades identificadas nas unidades de saúde fiscalizadas, pela autarquia, em todo o estado. As unidades de saúde são notificadas quando há inconformidades com a legislação de enfermagem vigente, no entanto, não era dado seguimento ao processo quando ele era encaminhado à Procuradoria Jurídica.

Desde o momento que a Junta Interventora assumiu a gestão do Coren-MA, uma das suas preocupações é acompanhar o processo de fiscalização nas unidades de saúde da região metropolitana (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) e traçar estratégias para que estas cheguem ao interior do estado. Porém, todo o processo de fiscalização apenas cumpre a sua finalidade se houver o devido acompanhamento das irregularidades a fim de que tais problemas sejam sanados, o que não estava acontecendo.

Havia mais de 140 processos administrativos de fiscalização parados da Procuradoria Jurídica do Coren-MA. Alguns deles datam de 2014

Prejuízos – Havia mais de 140 processos administrativos de fiscalização parados na Procuradoria Jurídica (Projur) do Coren-MA. Alguns deles estão datados de 2014, ou seja, as fiscalizações nas unidades de saúde foram feitas naquele ano, mas não houve ações judiciais para os problemas não regularizados.

Em virtude dessa situação, pode-se concluir ainda que a sociedade não obteve o retorno pretendido, de serviços de qualidade, pelos profissionais de enfermagem, situação que afetou diretamente a saúde da população maranhense.

Entre as principais irregularidades encontradas, durante as fiscalizações, estavam: inexistência de anotação de responsabilidade técnica do serviço de enfermagem; inexistência, desatualização ou inadequação do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem; inexistência ou inadequação de documento(s) relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem; inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem; e inexistência de enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem.

Celeridade – Atualmente, os advogados Roberto Martins de Alencar Nogueira e Kathleen Gadelha Marques estão dando celeridade ao seguimento dos processos administrativos, formalizando, ainda, os devidos TAC’s e Ações Civis Pública, caso haja a necessidade.

Para o conselheiro federal Wilton José Patrício, presidente da Junta Interventora do Coren-MA, atividades como essas contribuem para devolver a organização à autarquia, possibilitando assim o desenvolvido das suas atividades.

“O conselho estava sem governança. Dessa forma, a Junta vem tomando as providências para organizar essa situação. Vamos fazer uma reunião com os gestores das unidades de saúde notificadas e, caso não haja solução, entraremos com as medidas judiciais”, pontuou.

Segundo Ronaldo Beserra, conselheiro federal e conselheiro tesoureiro da Junta Interventora do Coren-MA, atividades como essa estão alinhadas com o principal objetivo das ações desenvolvidas pela Junta Interventora do Coren-MA, que é garantir o exercício legal e ético da enfermagem para proteger o cidadão.

“Quando nós chegamos, encontramos uma situação caótica no Coren-MA, com inconformidades em todos os setores. Não estavam acontecendo as fiscalizações do interior por falta de atitude da gestão e de motoristas para conduzir os veículos. Também encontramos diversos processos parados esperando uma condução da gestão. Com as nossas ações de governança, estamos restabelecendo as fiscalizações em todo o estado, fazendo ainda visitas de gestão com os conselheiros”, destacou.

Na opinião da coordenadora do setor de fiscalização do Coren-MA, Juliana Marques, as fiscalizações desenvolvidas pelo órgão contribuem diretamente para dar credibilidade ao trabalho desenvolvido pelo órgão.

“O devido andamento dos processos de fiscalização gera credibilidade ao trabalho já desenvolvido pelos fiscais do Conselho de Enfermagem e oferece segurança aos usuários dos serviços, uma vez que há a necessidade de se fazer cumprir o que preconiza a legislação do exercício profissional, garantindo uma assistência de qualidade, quer seja por vias administrativas ou judiciais”, afirmou.

Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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