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COREN-MA disponibiliza o novo modelo de Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica

O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados.

Com a publicação da Resolução 458/2014, no dia 29 de julho de 2014, os pedidos de Anotação/Concessão deverão ser realizados no novo formulário e apresentação dos documentos, conforme disposto nessa mesma resolução.

Para anotação ou renovação do RT, é preciso assinar e preencher todos os campos do novo formulário e entregá-lo na Unidade de Fiscalização do Coren-MA ou nas Subseções, uma cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Do Enfermeiro Requerente:
  • Cópia do cartão do CNPJ da empresa/instituição, exceto para instituições públicas;
  • Cópia da carteira do Coren-MA dentro da validade (05 anos da data de emissão);
  • Ato de designação (portaria, nomeação ou declaração) do enfermeiro para o exercício da responsabilidade técnica, em papel timbrado da Instituição e assinada pelo representante legal;
  • Comprovação do vínculo existente entre a empresa e o Responsável Técnico (Carteira de Trabalho, Contra-Cheque ou Contrato de Trabalho);
  • Comprovante de Filantropia para isenção de taxa, se for o caso;
  • Comprovante de pagamento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), enviada por email ou entregue em mãos após análise da documentação recebida, exceto para instituições públicas ou filantrópicas, mediante comprovação de filantropia.
  • Caso o enfermeiro requerente responda por dois serviços de enfermagem, entregar declaração de não coincidência de horário de RT nas empresas/instituições.
  • O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito e não sofrer processo ético.

 

  1. b) Dos Profissionais sob sua supervisão:
  • Listagem atualizada dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares), constando: Nome Completo, CPF, categoria profissional e nº de inscrição no Coren-MA.

 

OBSERVAÇÕES

  • A Anotação de Responsabilidade Técnica terá validade de 1 ano devendo ser renovada a cada período.
  • O RT deverá cumprir e fazer cumprir as determinações expressas na Resolução Cofen 458/14 e Decisão Coren-MA 16/15.
  • O Coren-MA negará ART ao enfermeiro que mantiver profissionais ilegais atuando na instituição sob sua responsabilidade, devendo o mesmo afastá-los das atividades de enfermagem até que se regularizem junto ao Coren-MA.
  • No caso de mudança do Enfermeiro RT, a empresa/instituição deverá encaminhar ao Coren, no prazo de 15 dias contados do ato, comunicado de substituição, requerendo nova ART.
  • Havendo mais de um Responsável Técnico na Instituição deverá ser preenchido um formulário para cada.
  • Após entrega de todos os documentos na sede do Coren-MA e do comprovante de pagamento da taxa, o prazo para análise e liberação da Anotação de Responsabilidade Técnica será de 30 dias.
  • As taxas para pagamento são:
  • Instituição pública: ISENTA
  • Instituição Filantrópica: ISENTA mediante apresentação de Certificado de Filantropia
  • Instituição Privada*: R$ 132,50 (1ª Anotação) e R$ 53,00 (Renovação)

*Valores alterados anualmente por meio de Resolução Cofen.

 

O Coren-MA entrará em contato com o RT quando a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) estiver pronta. Insta lembrar que as vias da CRT, somente serão entregues ao Enfermeiro RT, Representante Legal, ou por meio de procuração. Não há necessidade de autenticação em cartório.

 

Você pode baixar o formulário no anexo abaixo:

 

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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