O transporte seguro de pacientes nas ambulâncias no estado do Maranhão segue em discussão, entre a diretoria da Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão e os representantes do Sindicato de Condutores de Ambulância do Estado.
Em reunião realizada, na manhã desta sexta-feira (5), a secretária Kheilla Passos e o tesoureiro Ronaldo Beserra, receberam o presidente do Sindconam-MA, Fernando França e o delegado da região Médio Sertão Maranhense, Pedro Pereira, pela segunda vez na sede da entidade.
“O Sindconam-MA veio em busca de uma parceria com o Coren-MA para que possamos intensificar as fiscalizações no transporte das ambulâncias no estado, tendo em vista a grande quantidade de irregularidades durante esse translado. Precisamos de pessoas qualificadas e habilitadas para exercer a profissão de condutor”, afirmou o presidente do Sindconam-MA, Fernando França.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Federal nº 12.988/2014, a profissão condutor de ambulância é reconhecida pelo Código de Transito Brasileiro (CTB). Baseado no Art. 12º da Lei de Exercício Profissional da Enfermagem nº 7.498/86, o Técnico de Enfermagem deve exercer a atividade acompanhado de um enfermeiro. E considerando também o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, que garante que os profissionais não podem assumir nenhuma atribuição que não seja da sua competência.