O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público prestar esclarecimento quanto à divulgação de informações sobre as atividades de fiscalização desempenhadas pela Autarquia por chapa concorrente do processo eleitoral, que visa a composição do triênio 2018-2020.
Em mensagens divulgadas por meio de aplicativo de texto e que chegaram ao conhecimento deste conselho, uma das propostas colocadas por uma das chapas que estão concorrendo ao pleito é de que “A fiscalização ocorrerá sem aviso prévio […]”.
O Coren-MA esclarece que, totalmente ao contrário do que faz supor a referida “proposta”, as ações fiscalizatórias sempre são realizadas sob absoluto sigilo e sem qualquer aviso prévio às instituições, seguindo o que preconizam as diretrizes das resoluções Cofen nº 374/2011 e nº 518/2016.
Com a fiscalização do exercício profissional como atividade-fim, o Coren-MA não pode em qualquer hipótese revelar previamente aos gestores de instituições de saúde quaisquer informações sobre as fiscalizações, tendo em vista que as ações realizadas pela autarquia têm como interesse primordial garantir que o exercício da profissão seja cumprido dentro de todas as normas legais todos os dias e não somente durante uma vistoria, para que seja garantida a segurança dos profissionais e da população usuária dos serviços de saúde.
O Coren-MA destaca ainda que declarações como a descrita nesta “proposta” demonstram apenas um profundo desconhecimento acerca do funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem e promovem a desinformação entre os profissionais, comprometendo o trabalho da Unidade de Fiscalização e a imagem da instituição como um todo.
O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão manifesta ainda repúdio a qualquer declaração INFUNDADA que tenha como objetivo velado agredir o trabalho desempenhado pela Unidade de Fiscalização e salienta que se espera que aqueles que pretendem assumir a gestão de qualquer conselho profissional tenham o conhecimento mínimo das normas básicas que norteiam o serviço de uma autarquia.
Por fim, o Coren-MA conta com o discernimento de cada um dos profissionais de enfermagem e lembra mais uma vez todas as informações sobre o seu serviço de fiscalização.
O que é o serviço?
Procedimento de averiguação do exercício profissional de Enfermagem, com vistas a fiscalizar e disciplinar práticas/ atividades dos profissionais para garantir uma assistência de Enfermagem com qualidade.
As ações de fiscalização são realizadas em acordo com o Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 374/2011 e Resolução Cofen 518/16), obedecendo aos preceitos constitucionais, os princípios do direito administrativo e toda a legislação ética de Enfermagem.
Para que serve?
Orientar os profissionais de Enfermagem sobre as legislações e normas vigentes, a fim de prevenir infrações éticas e legais, além de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de enfermagem, visando à melhoria da qualidade daqueles serviços prestados à sociedade.
Como solicitar?
A Fiscalização obedece a cronograma mensal, elaborado a partir de demanda interna, solicitações de autoridades públicas e denúncias.
Os interessados em realizar denúncia junto ao Coren-MA devem fazê-lo de forma presencial na sede ou em uma de suas subseções, via telefone por email ou na página do Conselho na internet, conforme art. 22 do Código de Processo Ético–Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem.
Requisitos para solicitação do Serviço
A apresentação de denúncia de forma presencial (sede, subseção de Imperatriz e Balsas) deve ser feita com o preenchimento de formulário próprio pelo denunciante ou reduzida a termo por servidor ou Conselheiro, ou através do site do Coren-MA no link “Faça sua denúncia!”, via telefone (setor de fiscalização) ou ainda através e-mail da fiscalização: fiscalizacao@corenma.gov.br.
As denúncias são encaminhadas ao presidente do Coren-MA que analisará e encaminhará ao setor responsável, caso a denúncia seja admitida.
Denúncias referentes a profissionais de Enfermagem são direcionadas ao setor de Processo Ético e somente podem ser feitas com a identificação do denunciante; já aquelas referentes a instituições onde exista pessoal de enfermagem podem ser feitas de forma anônima em qualquer um dos canais.
Canais de comunicação para obtenção do Serviço
Telefones da Fiscalização
(Sede): (98) 3194-4216/ 4224
(Imperatriz): (99) 3525-5458
(Balsas): (99) 3541-2963
E-mail: fiscalizacao@corenma.gov.br
A lista completa de endereços e telefones da sede e subseções encontra-se no site do Coren-MA: www.corenma.gov.br
Tempo médio para realização do Serviço
Após o recebimento da demanda pelo setor da fiscalização e programação da ação, o tempo médio para o serviço ser iniciado é de 30 (trinta) dias – para demandas na região metropolitana de São Luís. As ações a serem desenvolvidas no interior do Estado dependem de aprovação e liberação da Diretoria do Coren-MA.