O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) esclarece sobre a rescisão unilateral do contrato referente ao fornecimento de água mineral.
Por meio do Processo nº 54/2015, o Conselho rescindiu o contrato por causa do descumprimento de cláusulas contratuais por parte da contratada. A ação teve como fundamento legal o Art, 79, inciso I c/c art. 77 e 78, inscisos I, II, III e IV da Lei 8666/93 e cláusulas VII e IX do contrato nº11/2016. A rescisão se deu em 22/07/2016.
Visando sempre o melhor atendimentos aos profissionais da Enfermagem, foi firmado novo contrato com a empresa Monte Sinais Comércio e Representações LTDA.
Confira os extratos: