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Coren-MA manifesta-se contra atribuição dada aos profissionais de enfermagem de forma contrária à legislação

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público manifestar-se contra e repudiar uma atribuição que foi dada aos profissionais de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Vitória (Região Metropolitana de São Luís) de forma ilegal. Foi determinado para esses profissionais que ficassem responsáveis pela alimentação dos acompanhantes dessa unidade de saúde, situação essa que fere as determinações da Lei nº 7.498 / 86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.

O Coren-MA teve acesso a um aviso que havia sido colocado dentro da UPA do Parque Vitória datado do dia 15 de agosto deste ano. O informe dizia que, a partir do dia 1º de setembro do corrente ano, “a entrega das alimentações para os pacientes e acompanhantes será feita pela equipe de enfermagem responsável pelo respectivo setor”.

O aviso estava assinado por Camila Maia, diretora administrativa da UPA do Parque Vitória, e Samantha Rodrigues, coordenadora de enfermagem dessa unidade de saúde.

Aviso fixado na UPA do Parque Vitória, determinando que os profissionais de enfermagem ficassem responsáveis pela alimentação de acompanhantes, o que é ilegal de acordo com a Lei nº 7.498 / 86

Irregularidade – Não é obrigação dos profissionais de enfermagem se preocuparem com a alimentação dos acompanhantes como está descrito no aviso. Tal tarefa é responsabilidade do setor de Nutrição da unidade.

“A Junta Interventora do COREN-MA repudia tal documento postado na instituição que desvia e desvirtua o real papel técnico, científico, ético e legal dos profissionais de enfermagem. Portanto, os profissionais de enfermagem não se obrigam a se preocuparem com a alimentação dos acompanhantes, mas sim o setor de Nutrição”, destacam os dirigentes da Junta Interventora do Coren-MA.

As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem estão descritas nos artigos 11º, 12º e 13º da Lei nº 7.498 / 86. Cabe aos profissionais de enfermagem a alimentação apenas dos pacientes sobre a sua responsabilidade.

O Coren-MA já orienta a correção imediata do referido aviso, pois o responsável pelo documento está abusando do poder que lhe confere. Diante dessa situação, o Coren-MA convocará o enfermeiro que assina esse informativo para que ele preste os devidos esclarecimentos sobre esse ato que está infringindo os postulados éticos da profissão.

Garantir o exercício legal e ético da profissão. Essa é a principal missão da Junta Interventora do Coren-MA.

Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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