O Conselho Regional de Enfermagem realizará mais uma edição do Prêmio Profissional Destaque 2023. Acompanhe abaixo o regulamento da Premiação e participe juntamente com a instituição de saúde que você faz parte indicando um profissional para concorrer.
Formulários para download:
FORMULARIO INDICADO – PPDE2023
REGULAMENTO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
“Dispõe sobre os critérios para a concessão do Prêmio Profissional Destaque da Enfermagem e dá outras providências”.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, juntamente com o Secretário da Autarquia no uso da competência legais e regimentais e;
Considerando a necessidade de se fixar critérios técnicos que primem pela impessoalidade e pela transparência na concessão do Prêmio “Profissional Destaque de Enfermagem”, baixam as seguintes determinações:
Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem 2023 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, serão regidos nos termos desta Instrução Normativa (IN).
Considerando que temos a Comissão Temporária Especial (CTE) para juntamente com a participação da Direção e Plenário do Coren/MA realizar o planejamento, execução e avaliação da cerimônia de outorga do “Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem”.
Parágrafo Único. A CTE tem validade de 5 (cinco) meses, conforme Portaria Coren/MA nº 740/2023.
Art. 2° A titulação “Profissional Destaque de Enfermagem” tem como objetivos principais:
I – Homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, política, social, científica, cultural e humana;
II – Constituir-se em um espaço de reconhecimento e motivação do trabalho relevante da enfermagem;
III – Contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional;
IV – Propiciar integração entre o Coren/MA, seus inscritos e as entidades representativas da Enfermagem.
SEÇÃO I
DAS VAGAS PARA HOMENAGEM
Art. 3° O Coren/MA disponibilizará os títulos aos homenageados para os profissionais da seguinte forma:
Região norte – centro
1 | Afonso Cunha |
2 | Água Doce do Maranhão |
3 | Alcântara |
4 | Aldeias Altas |
5 | Altamira do Maranhão |
6 | Alto Alegre do Maranhão |
7 | Alto Alegre do Pindaré |
8 | Amapá do Maranhão |
9 | Anajatuba |
10 | Anapurus |
11 | Apicum-Açu |
12 | Araguanã |
13 | Araioses |
14 | Arari |
15 | Axixá |
16 | BACABAL |
17 | Bacabeira |
18 | Bacuri |
19 | Bacurituba |
20 | Barreirinhas |
21 | Belágua |
22 | Bela Vista do Maranhão |
23 | Bequimão |
24 | Bernardo do Mearim |
25 | Boa Vista do Gurupi |
26 | Bom Jardim |
27 | Bom Lugar |
28 | Brejo |
29 | Brejo de Areia |
30 | Cachoeira Grande |
31 | Cajapió |
32 | Cajari |
33 | Cândido Mendes |
34 | Cantanhede |
35 | Capinzal do Norte |
36 | Carutapera |
37 | CAXIAS |
38 | Cedral |
39 | Central do Maranhão |
40 | Centro do Guilherme |
41 | Centro Novo do Maranhão |
42 | Chapadinha |
43 | CODÓ |
44 | Coelho Neto |
45 | Conceição do Lago-Açu |
46 | Coroatá |
47 | Cururupu |
48 | Duque Bacelar |
49 | Godofredo Viana |
50 | Governador Newton Bello |
51 | Governador Nunes Freire |
52 | Guimarães |
53 | Humberto de Campos |
54 | Icatu |
55 | Igarapé Grande |
56 | Igarapé do Meio |
57 | Itapecuru Mirim |
58 | Itinga do Maranhão |
59 | Junco do Maranhão |
60 | Lago Verde |
61 | Lago do Junco |
62 | Lago dos Rodrigues |
63 | Lima Campos |
64 | Luís Domingues |
65 | Mata Roma |
66 | Magalhães de Almeida |
67 | Maracaçumé |
68 | Maranhãozinho |
69 | Matinha |
70 | Matões do Norte |
71 | Milagres do Maranhão |
72 | Miranda do Norte |
73 | Mirinzal |
74 | Morros |
75 | Monção |
76 | Nina Rodrigues |
77 | Nova Olinda do Maranhão |
78 | Olho d’Água das Cunhãs |
79 | Olinda Nova do Maranhão |
80 | PAÇO DO LUMIAR |
81 | Palmeirândia |
82 | Paulino Neves |
83 | Paulo Ramos |
84 | Pedreiras |
85 | Pedro do Rosário |
86 | Penalva |
87 | Peri Mirim |
88 | Pindaré mirim |
89 | Peritoró |
90 | Pinheiro |
91 | Pio XII |
92 | Pirapemas |
93 | Porto Rico do Maranhão |
94 | Presidente Médici |
95 | Presidente Sarney |
96 | Presidente Juscelino |
97 | Presidente Vargas |
98 | Primeira Cruz |
99 | Raposa |
100 | Rosário |
101 | Santa Rita |
102 | Santa Quitéria do Maranhão |
103 | Santa Helena |
104 | Santa Filomena do Maranhão |
105 | Santa Inês |
106 | Santa Luzia |
107 | Santa Luzia do Paruá |
108 | Santana do Maranhão |
109 | Santo Amaro do Maranhão |
110 | São Bernardo |
111 | São Benedito do Rio Preto |
112 | São Bento |
113 | São João do Soter |
114 | São João Batista |
115 | São João do Carú |
116 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
117 | SÃO LUÍS |
118 | São Luís Gonzaga do Maranhão |
119 | São Mateus do Maranhão |
120 | São Vicente Ferrer |
121 | Satubinha |
122 | Senador Alexandre Costa |
123 | Serrano do Maranhão |
124 | Timbiras |
125 | TIMON |
126 | Trizidela do Vale |
127 | Tufilândia |
128 | Turiaçu |
129 | Turilândia |
130 | Tutóia |
131 | Urbano Santos |
132 | Vargem Grande |
133 | Viana |
134 | Vitorino Freire |
135 | Vitória do Mearim |
136 | Zé Doca |
Região Centro – Sul
1 | AÇAILÂNDIA |
2 | Alto Parnaíba |
3 | Amarante do Maranhão |
4 | Arame |
5 | Balsas |
6 | Barão de Grajaú |
7 | Barra do Corda |
8 | Benedito Leite |
9 | Bom Jesus das Selvas |
10 | Buriti |
11 | Buriti Bravo |
12 | Buriticupu |
13 | Buritirana |
14 | Campestre do Maranhão |
15 | Carolina |
16 | Cidelândia |
17 | Colinas |
18 | Davinópolis |
19 | Dom Pedro |
20 | Esperantinópolis |
21 | Estreito |
22 | Feira Nova do Maranhão |
23 | Fernando Falcão |
24 | Formosa da Serra Negra |
25 | Fortaleza dos Nogueiras |
26 | Fortuna |
27 | Gonçalves Dias |
28 | Governador Archer |
29 | Governador Edison Lobão |
30 | Governador Eugênio Barros |
31 | Governador Luiz Rocha |
32 | Grajaú |
33 | Graça Aranha |
34 | IMPERATRIZ |
35 | Itaipava do Grajaú |
36 | Jatobá |
37 | Jenipapo dos Vieiras |
38 | João Lisboa |
39 | Joselândia |
40 | Lago da Pedra |
41 | Lagoa do Mato |
42 | Lagoa Grande do Maranhão |
43 | Lajeado Novo |
44 | Loreto |
45 | Marajá do Sena |
46 | Matões |
47 | Mirador |
48 | Montes Altos |
49 | Nova Colinas |
50 | Nova Iorque |
51 | Paraibano |
52 | Parnarama |
53 | Passagem Franca |
54 | Pastos Bons |
55 | Poção de Pedras |
56 | Presidente Dutra |
57 | Porto Franco |
58 | Riachão |
59 | Ribamar Fiquene |
60 | Sambaíba |
61 | Santo Antônio dos Lopes |
62 | São João dos Patos |
63 | São Domingos do Azeitão |
64 | São Domingos do Maranhão |
65 | São Félix de Balsas |
66 | São Francisco do Brejão |
67 | São Francisco do Maranhão |
68 | São João do Paraíso |
69 | São José dos Basílios |
70 | São Pedro dos Crentes |
71 | São Pedro da Água Branca |
72 | São Raimundo das Mangabeiras |
73 | São Raimundo do Doca Bezerra |
74 | São Roberto |
75 | Senador La Rocque |
76 | Sítio Novo |
77 | Sucupira do Riachão |
78 | Sucupira do Norte |
79 | Tasso Fragoso |
80 | Tuntum |
81 | Vila Nova dos Martírios |
Art. 4° Poderão ser premiados:
I – Na Região Norte – Centro: Profissionais que atuam na assistência à Saúde (05 enfermeiros, 05 técnicos e 05 auxiliares de enfermagem/parteiras/remidos) indicados por instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro; 39 Profissionais indicados pelo Plenário do COREN-MA, segundo atuação de relevância; 2 inscrições remidas mais antigas.
II – Na Região Centro – Sul: Profissionais que atuam na assistência à Saúde (05 enfermeiros, 05 técnicos e 05 auxiliares de enfermagem/parteiras/remidos) indicados por instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro; 8 Profissionais indicados pelo Plenário do COREN-MA, segundo atuação de relevância; 2 inscrições remidas mais antigas.
III – Dois Responsáveis Técnicos que tiveram os melhores desempenhos nas suas funções gerenciais perante o Conselho, segundo o Departamento de Fiscalização do COREN-MA, no ano de 2023.
SEÇÃO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 5° Poderão participar as instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro.
Art. 6° Os nomes dos candidatos ao título nas instituições de saúde deverão ser indicados em reunião composta pela equipe de enfermagem, coordenada pela gerência de Enfermagem, com voto secreto ou aberto à critério da instituição. Nas instituições de educação, os candidatos ao título deverão ser indicados pelo corpo docente juntamente com o Coordenador de Enfermagem, em reunião, com voto secreto ou aberto à critério da instituição. Nas entidades de classe, os nomes deverão ser indicados por sua respectiva diretoria, em reunião, com voto secreto ou aberto à critério da instituição.
As indicações devem ser feitas por meio de preenchimento de formulário disponível no site do Coren/MA, com a exigência de envio da ata de reunião que escolheu os profissionais e foto que registre o momento da reunião com a participação dos profissionais cujo o nome estiver na ata. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail executiva@corenma.gov.br.
Art. 7° Os profissionais indicados pelas instituições de ensino, de saúde e entidades da classe devem enviar também um minicurriculo do indicado, com foto de busto (com boa resolução) e um breve resumo justificando o motivo da sua indicação. Os documentos enviados por e-mail (executiva@corenma.gov.br) serão analisados pela CTE, para aprovação ou não.
Art. 8º Está impedida a participação de:
I – Conselheiros e empregados do Coren/MA, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos;
II- Membros da CTE responsável pela Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem”, enquanto estiverem ocupando a função;
III – Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou que possuam pendências financeiras ou de qualquer ordem, junto ao Coren/MA;
IV – Profissionais prestigiados com a Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem” nos últimos 10 (dez) anos.
V- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.
VI – Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgãos reguladores.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9° As instituições e entidades deverão preencher e enviar o Formulário de Inscrição disponível no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br).
Art. 10° As indicações deverão se dar por meio de: preenchimento do formulário supracitado no período compreendido entre às 14h do dia 24/11/23 até às 23h59 do dia 08/12/2023, havendo a possibilidade de prorrogação.
Art. 11º A participação das instituições e entidades é voluntária e gratuita.
Art. 12º O indicado ao título necessita estar em situação de regularidade com o Coren/MA. A situação de regularidade envolve ética, inscrição ativa e situação financeira e eleitoral em dia.
Art. 13º As inscrições efetivadas implicam a aceitação das condições previstas neste regulamento.
Art. 14º Cada instituição/entidade poderá inscrever-se no Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem uma vez por edição. Caso preencha o formulário mais vezes será considerada válida apenas a primeira inscrição.
Art.15º Cada instituição/entidade poderá indicar somente 01 (um) profissional de enfermagem por categoria.
Art.16º A Comissão Temporária Especial poderá desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com o regulamento.
SEÇÃO IV
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 17º O profissional homenageado de cada categoria será escolhido a partir das indicações do plenário do COREN/MA, instituições de saúde, entidades de classe da enfermagem, instituições de ensino de nível superior e médio da enfermagem.
Art. 18º A CTE fará a análise e triagem do material recebido nos dias 11 e 12/12/2023.
Art. 19º Serão divulgados os nomes dos homenageados no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br), no dia 13/12/2023, e será comunicado à gerência/coordenação de Enfermagem das instituições participantes, entidades de classe e escolas de enfermagem.
Art. 20º Será concedido o prazo de 2 dias úteis para os recursos. Sendo divulgada a listagem final no dia 18/12/2023.
SEÇÃO V
DA HOMENAGEM
Art. 21º A titulação ocorrerá, no dia 20 de janeiro de 2024 na cidade de São Luís-MA, e no dia 27 de janeiro de 2024 na cidade de Imperatriz-MA, e local a ser definido pelo Coren/MA e divulgado posteriormente.
Art. 22º Cada profissional homenageado receberá o título em sessão solene.
Art. 23º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Temporária Especial do Coren/MA e direção do Coren/MA.
Art. 24º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren/MA.
Art. 25º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Art. 26º Esta instrução entra em vigor na data de assinatura.
Art. 27º Dê ciência e cumpra-se.
COMISSÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL DESTAQUE DA ENFERMAGEM 2023
São Luís-MA, 17 de Novembro de 2023