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Coren premiará profissional destaque

O Conselho Regional de Enfermagem realizará mais uma edição do Prêmio Profissional Destaque 2023.  Acompanhe abaixo o regulamento da Premiação e participe juntamente com a instituição de saúde que você faz parte indicando um profissional para concorrer.

Formulários para download:

FORMULARIO INDICADO – PPDE2023

ATA DE REUNIÃO PPDE2023

REGULAMENTO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023

“Dispõe sobre os critérios para a concessão do Prêmio Profissional Destaque da Enfermagem e dá outras providências”.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, juntamente com o Secretário da Autarquia no uso da competência legais e regimentais e;

Considerando a necessidade de se fixar critérios técnicos que primem pela impessoalidade e pela transparência na concessão do Prêmio “Profissional Destaque de Enfermagem”, baixam as seguintes determinações:

Art. 1° Os critérios para a concessão da titulação do Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem 2023 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, serão regidos nos termos desta Instrução Normativa (IN).

Considerando que temos a Comissão Temporária Especial (CTE) para juntamente com a participação da Direção e Plenário do Coren/MA realizar o planejamento, execução e avaliação da cerimônia de outorga do “Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem”.

Parágrafo Único. A CTE tem validade de 5 (cinco) meses, conforme Portaria Coren/MA nº 740/2023.

 

Art. 2° A titulação “Profissional Destaque de Enfermagem” tem como objetivos principais:

I – Homenagear o Profissional de Enfermagem de destaque no desempenho do exercício da profissão nas dimensões ética, técnica, política, social, científica, cultural e humana;

II – Constituir-se em um espaço de reconhecimento e motivação do trabalho relevante da enfermagem;

III – Contribuir com a reflexão da categoria sobre sua atuação profissional;

IV – Propiciar integração entre o Coren/MA, seus inscritos e as entidades representativas da Enfermagem.

 

SEÇÃO I

DAS VAGAS PARA HOMENAGEM

Art. 3° O Coren/MA disponibilizará os títulos aos homenageados para os profissionais da seguinte forma:

 

Região norte – centro

1 Afonso Cunha
2 Água Doce do Maranhão
3 Alcântara
4 Aldeias Altas
5 Altamira do Maranhão
6 Alto Alegre do Maranhão
7 Alto Alegre do Pindaré
8 Amapá do Maranhão
9 Anajatuba
10 Anapurus
11 Apicum-Açu
12 Araguanã
13 Araioses
14 Arari
15 Axixá
16 BACABAL
17 Bacabeira
18 Bacuri
19 Bacurituba
20 Barreirinhas
21 Belágua
22 Bela Vista do Maranhão
23 Bequimão
24 Bernardo do Mearim
25 Boa Vista do Gurupi
26 Bom Jardim
27 Bom Lugar
28 Brejo
29 Brejo de Areia
30 Cachoeira Grande
31 Cajapió
32 Cajari
33 Cândido Mendes
34 Cantanhede
35 Capinzal do Norte
36 Carutapera
37 CAXIAS
38 Cedral
39 Central do Maranhão
40 Centro do Guilherme
41 Centro Novo do Maranhão
42 Chapadinha
43 CODÓ
44 Coelho Neto
45 Conceição do Lago-Açu
46 Coroatá
47 Cururupu
48 Duque Bacelar
49 Godofredo Viana
50 Governador Newton Bello
51 Governador Nunes Freire
52 Guimarães
53 Humberto de Campos
54 Icatu
55 Igarapé Grande
56 Igarapé do Meio
57 Itapecuru Mirim
58 Itinga do Maranhão
59 Junco do Maranhão
60 Lago Verde
61 Lago do Junco
62 Lago dos Rodrigues
63 Lima Campos
64 Luís Domingues
65 Mata Roma
66 Magalhães de Almeida
67 Maracaçumé
68 Maranhãozinho
69 Matinha
70 Matões do Norte
71 Milagres do Maranhão
72 Miranda do Norte
73 Mirinzal
74 Morros
75 Monção
76 Nina Rodrigues
77 Nova Olinda do Maranhão
78 Olho d’Água das Cunhãs
79 Olinda Nova do Maranhão
80 PAÇO DO LUMIAR
81 Palmeirândia
82 Paulino Neves
83 Paulo Ramos
84 Pedreiras
85 Pedro do Rosário
86 Penalva
87 Peri Mirim
88 Pindaré mirim
89 Peritoró
90 Pinheiro
91 Pio XII
92 Pirapemas
93 Porto Rico do Maranhão
94 Presidente Médici
95 Presidente Sarney
96 Presidente Juscelino
97 Presidente Vargas
98 Primeira Cruz
99 Raposa
100 Rosário
101 Santa Rita
102 Santa Quitéria do Maranhão
103 Santa Helena
104 Santa Filomena do Maranhão
105 Santa Inês
106 Santa Luzia
107 Santa Luzia do Paruá
108 Santana do Maranhão
109 Santo Amaro do Maranhão
110 São Bernardo
111 São Benedito do Rio Preto
112 São Bento
113 São João do Soter
114 São João Batista
115 São João do Carú
116 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
117 SÃO LUÍS
118 São Luís Gonzaga do Maranhão
119 São Mateus do Maranhão
120 São Vicente Ferrer
121 Satubinha
122 Senador Alexandre Costa
123 Serrano do Maranhão
124 Timbiras
125 TIMON
126 Trizidela do Vale
127 Tufilândia
128 Turiaçu
129 Turilândia
130 Tutóia
131 Urbano Santos
132 Vargem Grande
133 Viana
134 Vitorino Freire
135 Vitória do Mearim
136 Zé Doca

Região Centro – Sul

1 AÇAILÂNDIA
2 Alto Parnaíba
3 Amarante do Maranhão
4 Arame
5 Balsas
6 Barão de Grajaú
7 Barra do Corda
8 Benedito Leite
9 Bom Jesus das Selvas
10 Buriti
11 Buriti Bravo
12 Buriticupu
13 Buritirana
14 Campestre do Maranhão
15 Carolina
16 Cidelândia
17 Colinas
18 Davinópolis
19 Dom Pedro
20 Esperantinópolis
21 Estreito
22 Feira Nova do Maranhão
23 Fernando Falcão
24 Formosa da Serra Negra
25 Fortaleza dos Nogueiras
26 Fortuna
27 Gonçalves Dias
28 Governador Archer
29 Governador Edison Lobão
30 Governador Eugênio Barros
31 Governador Luiz Rocha
32 Grajaú
33 Graça Aranha
34 IMPERATRIZ
35 Itaipava do Grajaú
36 Jatobá
37 Jenipapo dos Vieiras
38 João Lisboa
39 Joselândia
40 Lago da Pedra
41 Lagoa do Mato
42 Lagoa Grande do Maranhão
43 Lajeado Novo
44 Loreto
45 Marajá do Sena
46 Matões
47 Mirador
48 Montes Altos
49 Nova Colinas
50 Nova Iorque
51 Paraibano
52 Parnarama
53 Passagem Franca
54 Pastos Bons
55 Poção de Pedras
56 Presidente Dutra
57 Porto Franco
58 Riachão
59 Ribamar Fiquene
60 Sambaíba
61 Santo Antônio dos Lopes
62 São João dos Patos
63 São Domingos do Azeitão
64 São Domingos do Maranhão
65 São Félix de Balsas
66 São Francisco do Brejão
67 São Francisco do Maranhão
68 São João do Paraíso
69 São José dos Basílios
70 São Pedro dos Crentes
71 São Pedro da Água Branca
72 São Raimundo das Mangabeiras
73 São Raimundo do Doca Bezerra
74 São Roberto
75 Senador La Rocque
76 Sítio Novo
77 Sucupira do Riachão
78 Sucupira do Norte
79 Tasso Fragoso
80 Tuntum
81 Vila Nova dos Martírios

Art. 4° Poderão ser premiados:

I – Na Região Norte – Centro: Profissionais que atuam na assistência à Saúde (05 enfermeiros, 05 técnicos e 05 auxiliares de enfermagem/parteiras/remidos) indicados por instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro; 39 Profissionais indicados pelo Plenário do COREN-MA, segundo atuação de relevância; 2 inscrições remidas mais antigas.

II – Na Região Centro – Sul: Profissionais que atuam na assistência à Saúde (05 enfermeiros, 05 técnicos e 05 auxiliares de enfermagem/parteiras/remidos) indicados por instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro; 8 Profissionais indicados pelo Plenário do COREN-MA, segundo atuação de relevância; 2 inscrições remidas mais antigas.

III – Dois Responsáveis Técnicos que tiveram os melhores desempenhos nas suas funções gerenciais perante o Conselho, segundo o Departamento de Fiscalização do COREN-MA, no ano de 2023.

SEÇÃO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 5° Poderão participar as instituições de saúde, de ensino de enfermagem e entidades de classe ligadas à saúde que possuam profissionais de enfermagem em seu quadro.

Art. 6° Os nomes dos candidatos ao título nas instituições de saúde deverão ser indicados em reunião composta pela equipe de enfermagem, coordenada pela gerência de Enfermagem, com voto secreto ou aberto à critério da instituição. Nas instituições de educação, os candidatos ao título deverão ser indicados pelo corpo docente juntamente com o Coordenador de Enfermagem, em reunião, com voto secreto ou aberto à critério da instituição. Nas entidades de classe, os nomes deverão ser indicados por sua respectiva diretoria, em reunião, com voto secreto ou aberto à critério da instituição.

As indicações devem ser feitas por meio de preenchimento de formulário disponível no site do Coren/MA, com a exigência de envio da ata de reunião que escolheu os profissionais e foto que registre o momento da reunião com a participação dos profissionais cujo o nome estiver na ata. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail executiva@corenma.gov.br.

Art. 7° Os profissionais indicados pelas instituições de ensino, de saúde e entidades da classe devem enviar também um minicurriculo do indicado, com foto de busto (com boa resolução) e um breve resumo justificando o motivo da sua indicação. Os documentos enviados por e-mail (executiva@corenma.gov.br) serão analisados pela CTE, para aprovação ou não.

 

Art. 8º Está impedida a participação de:

I – Conselheiros e empregados do Coren/MA, enquanto estiverem ocupando suas funções ou cargos;

II- Membros da CTE responsável pela Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem”, enquanto estiverem ocupando a função;

III – Profissionais que foram condenados à penalidade ético-disciplinar ou que possuam pendências financeiras ou de qualquer ordem, junto ao Coren/MA;

IV – Profissionais prestigiados com a Premiação “Profissional Destaque de Enfermagem” nos últimos 10 (dez) anos.

V- Profissionais que estejam respondendo por improbidade administrativa na área civil e criminal.

VI – Instituição/entidade que não esteja em situação regular com órgãos reguladores.

 

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° As instituições e entidades deverão preencher e enviar o Formulário de Inscrição disponível no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br).

Art. 10° As indicações deverão se dar por meio de: preenchimento do formulário supracitado no período compreendido entre às 14h do dia 24/11/23 até às 23h59 do dia 08/12/2023, havendo a possibilidade de prorrogação.

Art. 11º A participação das instituições e entidades é voluntária e gratuita.

Art. 12º O indicado ao título necessita estar em situação de regularidade com o Coren/MA. A situação de regularidade envolve ética, inscrição ativa e situação financeira e eleitoral em dia.

Art. 13º As inscrições efetivadas implicam a aceitação das condições previstas neste regulamento.

Art. 14º Cada instituição/entidade poderá inscrever-se no Prêmio Profissional Destaque de Enfermagem uma vez por edição. Caso preencha o formulário mais vezes será considerada válida apenas a primeira inscrição.

Art.15º Cada instituição/entidade poderá indicar somente 01 (um) profissional de enfermagem por categoria.

Art.16º A Comissão Temporária Especial poderá desclassificar as inscrições que não estiverem de acordo com o regulamento.

 

SEÇÃO IV

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 17º O profissional homenageado de cada categoria será escolhido a partir das indicações do plenário do COREN/MA, instituições de saúde, entidades de classe da enfermagem, instituições de ensino de nível superior e médio da enfermagem.

Art. 18º A CTE fará a análise e triagem do material recebido nos dias 11 e 12/12/2023.

Art. 19º Serão divulgados os nomes dos homenageados no site do Coren/MA (www.corenma.gov.br), no dia 13/12/2023, e será comunicado à gerência/coordenação de Enfermagem das instituições participantes, entidades de classe e escolas de enfermagem.

Art. 20º Será concedido o prazo de 2 dias úteis para os recursos. Sendo divulgada a listagem final no dia 18/12/2023.

 

SEÇÃO V

DA HOMENAGEM

Art. 21º A titulação ocorrerá, no dia 20 de janeiro de 2024 na cidade de São Luís-MA, e no dia 27 de janeiro de 2024 na cidade de Imperatriz-MA, e local a ser definido pelo Coren/MA e divulgado posteriormente.

Art. 22º Cada profissional homenageado receberá o título em sessão solene.

Art. 23º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Temporária Especial do Coren/MA e direção do Coren/MA.

Art. 24º Este regulamento deverá ser publicado no site do Coren/MA.

Art. 25º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Art. 26º Esta instrução entra em vigor na data de assinatura.

Art. 27º Dê ciência e cumpra-se.

COMISSÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL DESTAQUE DA ENFERMAGEM 2023

São Luís-MA, 17 de Novembro de 2023

 

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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