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Decisão aprovada pelo Coren-MA diz que não cabe à enfermagem chamar médico em repouso


O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) aprovou uma decisão que afirma que não compete ao enfermeiro ou qualquer outro profissional de enfermagem, chamar o médico e/ou outro profissional que compõe a assistência, no repouso para atender pacientes que aguardam atendimento.

O documento considera os princípios fundamentais da Enfermagem e as normas do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564/2007 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Em situações de emergência, a responsabilidade de chamar o médico é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente. O chamado deve ser registrado com data, local e horário.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), orienta que o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos (art. 1º).

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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