A Justiça concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida por entidades médicas e suspendeu os efeitos da Resolução 0529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de Estética. O Conselho Federal de Enfermagem está tomando medidas cabíveis para recorrer.
A decisão determina, ainda, que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se abstenha de editar nova norma sobre o tema, até que seja julgado o mérito da questão.
A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.
Fonte: Ascom – Cofen