217 Certificados de Responsabilidade Técnica (CRT) foram emitidos, de abril de 2018 até abril de 2019, no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), incluindo a Sede e Subseções. De acordo com a Resolução Cofen nº 0509/2016, o CRT é um documento emitido pelo Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), que é considerado o profissional designado pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da Empresa de Saúde ou Instituição de Ensino no qual trabalha.
Segundo a coordenadora da Unidade de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa do Coren-MA, Djayna Nunes, é importante estar atento ao prazo de validade do CRT. “O documento é válido por um ano. Depois disso, o profissional será notificado com a inexistência ou inadequação. É importante que pelo menos 30 dias antes do vencimento, o coordenador se dirija ao Regional, a fim de evitar que as notificações sejam emitidas, assim como, caso o enfermeiro se desligue do trabalho, ainda com o CRT dentro do prazo de validade, comunique ao Regional, solicitando o cancelamento do documento”, explicou Djayna.
Veja abaixo quais são atribuições do enfermeiro RT:
I – Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
II – Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Coren-MA, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Coren-MA;
III – Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Coren-MA;
IV – Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Coren-MA situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Coren-MA;
c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Coren-MA, bem como aquele afastado por impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;
V – Intermediar, junto ao Coren-MA, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;
VI – Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Coren-MA, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.
VII – Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;
VIII – Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
IX – Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
X – Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
XI – Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição;
XII – Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
XIII – Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
XIV – Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
XV – Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
XVI – Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;
XVII – Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
XVIII – Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;
XIX – Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição;
XX – Comunicar ao Coren-MA quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento;
XXI – Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
XXII – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren-MA no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT;
XXIII – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.