A Unidade de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) detectou, durante uma de suas inspeções na cidade de São Luís, o caso de uma técnica de enfermagem atuando como enfermeira sem possuir habilitação legal e registro no Coren-MA para este fim, o que configura exercício ilegal da profissão.
A ilegalidade foi constatada em uma unidade mista de São Luís. Dentro dos procedimentos de inspeção, a fiscal responsável analisou a listagem da equipe de enfermagem da instituição e detectou no sistema de registro do Coren-MA que uma profissional lotada como enfermeira na unidade mista possuía apenas o registro profissional de técnica de enfermagem.
A fiscal do Coren-MA solicitou informações da enfermeira Responsável Técnica da instituição de saúde quanto à inconsistência encontrada e requereu ainda a carteira do Coren-MA da referida enfermeira.
Com os documentos em mãos, foi possível após análise do setor de Registro e Cadastro verificar que a profissional havia apresentado uma carteira falsificada. De acordo com o setor de Registro e Cadastro do Coren-MA, foram adulterados os dados e a foto de um documento original de outro profissional, mas foi mantido o número de ordem de emissão da carteira, o que permitiu confirmar a falsificação.
Providências
A profissional foi afastada das funções que desempenhava. Além disso, foi aberta sindicância interna na instituição de saúde para apurar o caso. Ainda no âmbito do Coren, o processo administrativo foi encaminhado para a Procuradoria Jurídica para providências cabíveis haja visto que a profissional apresentou documentos falsificados. Visto se tratar de um caso envolvendo uma profissional de enfermagem, também foi oferecida denúncia ao processo ético.
Segundo a coordenadora da Unidade de Fiscalização do Coren-MA, Marina Apolônio de Barros, o exercício ilegal da enfermagem trata-se ainda de contravenção penal com aplicação de prisão ou multa. Por isso, o caso será encaminhado à Polícia Civil, em acordo com o que preconiza o Manual de Fiscalização – Resolução Cofen nº 518/2016.
Ainda de acordo com coordenadora, existem diferenças de competências dentro da enfermagem e suas funções auxiliares que precisam ser respeitadas para garantir, principalmente, a segurança do paciente. “Existem procedimentos que exigem conhecimentos adquiridos na graduação de enfermagem para tomada de decisões imediatas quando necessário. O técnico não foi capacitado para atuar dessa forma. Num caso como o dessa técnica, além de infringir uma lei, ela coloca em risco o paciente, pois não tem o conhecimento técnico-científico necessário para isso”, explicou a Dra. Marina Apolônio de Barros.