A Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da enfermagem, e dá outras providências, em seu artigo 3º, dispõe que as instituições e serviço de saúde devem incluir o
planejamento e a programação de enfermagem. A Resolução Cofen nº 725/2023 que estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências entrou em vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, em substituição à Resolução Cofen nº 617/2019. Esta norma apresenta conceitos e orientações acerca do planejamento e programação de Enfermagem.
Vejamos: ANEXO DO GUIA – Modelo de planejamento e programacao de enfermagem – COREN-MA GUIA para planejamento e programacao de enfermagem – COREN-MA