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Homologação do resultado das Eleições 2020 do Coren-MA

O resultado das Eleições 2020 do Coren-MA foi homologado ad referendum do plenário nesta quinta-feira (17/12).

Confira abaixo a Decisão completa:

DECISÃO COREN/MA N.º 282 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Homologado ad Referendum do Plenário, o resultado das Eleições 2020 do Conselho de Enfermagem do Maranhão, para composição do Plenário do triênio 2021/2023.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO (COREN/MA), por meio de sua Junta Interventora instituída pela Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen n.º 050/2020, que prorrogou a intervenção no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, decretada pela Decisão Cofen nº 0022/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2019, Seção I, páginas 99/100, iniciando-se no dia 15 de agosto de 2020 com término no dia 31 de dezembro de 2020, nos termos como autorizado pelo art. 1º da Decisão Cofen nº 0022/2019, e manteve o afastamento dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do COREN-MA, pelo período que durar a intervenção de que trata esta decisão;

CONSIDERANDO que nos dias 08 e 09 de novembro de 2020 ocorreram as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, para composição do Plenário do triênio 2021/2023, na forma previstas no art. 23 do Código Eleitoral e Resolução COFEN nº 642/2020;

CONSIDERANDO que no dia 09 de novembro de 2020 o COFEN divulgou no site “Vota Enfermagem” o resultado das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o art. 38 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução COFEN nº 612/2019 que estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos;

CONSIDERANDO que o art. 38, § 1º do Código Eleitoral estabelece que após as formalidades legais, o Conselho Regional de Enfermagem homologará o resultado das eleições em até 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos autos nº 1053508-30.2020.4.01.3700, que tramitou perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís, Maranhão, que suspendeu a priori as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão e a posteriori a homologação do resultado, com sentença de extinção e revogação da liminar que suspendeu a eleição, com divulgação em 16/12/2020;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, art. 20 que compete ao Presidente do Coren-MA;

CONSIDERANDO a deliberação “ad Referendum” do Plenário realizada pela presidência, que será apreciado na 575º Reunião Ordinária de Plenário do COREN-MA;

DECIDE:

Art. 1º Homologar, Ad Referendum do Plenário, o resultado das eleições do COREN-MA, ocorridas nos dias 08 e 09 de novembro de 2020, para o Quadro I e para os Quadro II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2021/2023, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 612/2019.

Art. 2º Proclamar vencedores das Eleições do Quadro I, integrantes da Chapa 3 – “Juntos Podemos Mais”, os profissionais de enfermagem abaixo listados:

  • Conselheiros Efetivos:

I – José Carlos Costa Araújo Júnior, COREN-MA nº 364950-ENF;

II – Tardelly Sousa Sipaúba, COREN-MA nº 307270-ENF;

III – Lívia Maria Dias Oliveira Bustamante, COREN-MA nº 35414-ENF;

IV – Deusdede Fernandes da Silva, COREN-MA nº 148159-ENF;

V – Telciane Martins Feitosa Rios, COREN-MA nº 336137-ENF;

VI – Kelly Inaiane Nalva dos Santos Pestana, COREN-MA nº 241264-TE;

VII – Nelciane Mesquita Pinheiro, COREN-MA nº 818857-TE;

VIII – Silvaneide Cavalcante da Silva, COREN-MA nº 391472-TE;

IX – Itamar dos Santos Morais, COREN-MA nº 812060-TE;

 

  • Conselheiros Suplentes:

I – Beatriz Silva Almeida Gomes, COREN-MA nº 352362-ENF;

II – Lusimary Martins Silva, COREN-MA nº 192039-ENF;

III – Manoel Daniel Neto, COREN-MA nº 435183-ENF;

IV – João Marinho Maciel, COREN-MA nº 339305-ENF;

V – Dacio Alves Viana, COREN-MA nº 339305-ENF;

VI – Andrea Sonaira Oliveira Martins, COREN-MA nº 384292-TE;

VII – Francisca Inacia Cordeiro da Silva, COREN-MA nº 41026-TE;

VIII – Taise Beneli Dias da Silva, COREN-MA nº 414527-TE;

IX – Pablo Ricardo Fernandes da Silva Amodeo, COREN-MA nº 940203-TE.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, Maranhão, 17 de dezembro de 2020

 

Wilton José Patrício                                                     Antonia Cristiane Souza P. Padilha

COREN-ES 68.684                                                                               COREN-MA n.º 73.519

Presidente da Junta                                                                                  Secretária da Junta

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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