Mais um consultório de enfermagem foi oficializado junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), dessa vez na cidade de Imperatriz (distante aproximadamente 700 km de São Luís). A Dermatos Curativo registrou o seu consultório de enfermagem, sendo o primeiro na cidade.
O responsável técnico pela unidade, o enfermeiro Pedro Pereira de Carvalho Sá Júnior (Coren/MA 281221-ENF) foi até a Subseção de Imperatriz e recebeu das mãos da enfermeira fiscal Amanda Saraiva o certificado de registro de empresa. Presente também estava a enfermeira Fernanda da Silva Fernandes (Coren/MA 347642-ENF), sócia da clínica e especialista em Educação em Saúde.

Atuação – A Dermatos Curativo atua há dois anos na cidade de Imperatriz disponibilizando para a população consultas de enfermagem, curativos especiais, laserterapia, ozônioterapia, curativo por pressão negativa e placas tecnológicas.
“É uma honra como enfermeiro atuar também como um empreendedor, e o certificado mostra que o Coren-MA dá o valor para a nossa categoria”, disse o enfermeiro Pedro Pereira de Carvalho, que é especialista em Controle de Infecção e Dermatologia.
A Junta Interventora do Coren-MA parabenizou a atitude empreendedora dos enfermeiros Pedro Pereira de Carvalho e Fernanda da Silva Fernandes. “Esse exemplo deve ser seguido por muitos outros profissionais enfermeiros para que possamos trazer para a sociedade uma opção de assistência de qualidade e respeito ao cidadão”, destacaram os conselheiros da Junta Interventora do Coren-MA.
Os consultórios de enfermagem oferecem serviços específicos dentro da área de enfermagem, possibilitando assim a ampliação do mercado de trabalho para esses profissionais. Consequentemente, a população também ganha, uma vez que as pessoas terão mais espaços ao seu dispor para a realização de determinados procedimentos.
É importante ressaltar que realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, artigo 11, inciso I, alínea “i”; pelo Decreto 94.406/87, artigo 8º, inciso I, alínea “e”; e pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/17).
Regulamentação – Em fevereiro de 2018, o Cofen publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 568/2018 que regulamentou o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem em todo o Brasil.
A norma regulamenta a ação autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à clientela no âmbito individual, coletivo e domiciliar. Dessa forma, o profissional atenderá sua própria demanda, sendo o responsável pelos seus atos. Cabe aos Corens de cada estado a responsabilidade pela fiscalização desses espaços.
Texto: Leandro Santos (Assessoria de Comunicação)