Conforme Art.7° da RESOLUÇÃO COFEN N° 695/2022, “O profissional de enfermagem que é inscrito em mais de uma categoria de Quadros diferentes (Quadro I e Quadro II/III) poderá exercer o voto em ambos os Quadros, desde que adimplente.”, com isso o numero de VOTOS pode ser maior que o de
VOTANTES já que um mesmo votante (eleitor) pode ter exercido mais de um voto (em diferentes Quadros).