Inscrição Definitiva
É a inscrição concedida pelo Conselho Regional ao portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em território nacional.
Documentos necessários (originais e cópias)
Definitiva Técnico de Enfermagem
- Original e cópia do diploma de conclusão de curso
- Original e cópia do Histórico do curso de Enfermagem
- Original e cópia do perfil profissional
- 1 foto 3×4 recente
- Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento
- Original e cópia da identidade (RG)
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do título de eleitor
- Original e cópia do comprovante de residência
- Original e cópia da carteira de trabalho (parte da foto e verso)
- Original e cópia do certificado de Dispensa militar (somente para os homens)
Definitiva de Enfermeiro
- Original e cópia do diploma de conclusão de curso
- Original e cópia do Histórico do curso de Enfermagem
- 1 foto 3×4 recente
- Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento
- Original e cópia da identidade (RG)
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do título de eleitor
- Original e cópia do comprovante de residência
- Original e cópia da carteira de trabalho (parte da foto e verso)
- Original e cópia do certificado de Dispensa militar (somente para os homens)
Registro de Especialização
- Certificado Original e cópia do curso de especialização
- Cópia da cédula de Identidade Profissional – COREN
- Cópia do perfil profissional (somente técnicos)
- Cópia do histórico do curso de especialização
Observações importantes:
- Para recém-formados: apresentar certidão que comprove a colação de grau emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida ou em regular processo de reconhecimento junto ao MEC com histórico escolar (fica estabelecido o prazo de 1 ano para que apresente o diploma junto ao Coren, de acordo com a Resolução Cofen 560/2017)
- As cópias apresentadas deverão ser confrontadas com os originais autenticadas pelo Conselho Regional.
- Os documentos originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório publico competente.
- Inexistindo comprovante de residência em nome do requerente este deverá firmar declaração de residência.
INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA
É aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal.
Documentos necessários (original e fotocópias):
- 01 (uma) fotografia recente com fundo branco em formato 3 x 4
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de recolhimento das taxas e da anuidade do exercício;
- Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
- Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
- Comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
- Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar
- Original e cópia da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal;
- Original e cópia do comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente e as taxas referentes ao pedido;
- Certidão negativa do Conselho Regional, de efeito ético, financeiro e eleitoral, da inscrição principal;
- Diploma original ou xerox autenticada.
Observações importantes:
- As cópias apresentadas deverão ser confrontadas com os originais autenticadas pelo Conselho Regional.
- Os documentos originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório público competente.
- Inexistindo comprovante de residência em nome do requerente este deverá firmar declaração de residência.
- O profissional inscrito ou que já tenha sido inscrito junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem deverá apresentar juntamente com a documentação descrita certidão negativa contemplando a situação financeira, ética e eleitoral.
O requerimento de inscrições Definitiva Principal e/ou Secundária pode ser feito na sede do Coren Maranhão, situada na capital, ou em qualquer subseção mais próxima onde o profissional resida.
AUTORIZAÇÃO PARA TERCEIROS
Caso o profissional, por algum motivo, ficar impossibilitado de buscar sua carteira profissional na sede do Coren-MA ou em alguma das cinco subseções (Bacabal, Balsas, Caxias, Imperatriz e Pinheiro) outra pessoa pode receber o documento. Para isso, ela deve seguir os seguintes passos:
1 – Imprimir, preencher e assinar corretamente o documento “Autorização para Terceiros” que pode ser adquirido clicando aqui.
2 – Se dirigir à sede do Coren-MA ou em alguma das subseções, com o documento preenchido e assinado, juntamente com o protocolo que foi gerado para o recebimento da carteira e o seu documento de identidade, para receber a carteira profissional.