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Inscritos no sistema Cofen/Conselhos Regionais que estiverem inadimplentes poderão sofrer suspensão do exercício profissional

Segundo a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), os Conselhos Regionais de Enfermagem estão autorizados, por meio de processo administrativo, a suspenderem do exercício profissional os inscritos que estiverem inadimplentes perante suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A suspensão consistirá na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias. A medida deverá ser comunicada aos órgãos empregadores.

Procure o Conselho Regional de Enfermagem e regularize sua situação.

Confira a resolução na íntegra: http://www.corenma.gov.br/2015/resolucao-cofen-no-05172016/

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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