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NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO – Solicitação de exames por enfermeiro

As entidades representativas da Enfermagem do Maranhão vêm, por meio desta nota, esclarecer à comunidade em geral e à classe, um posicionamento conjunto frente à mais nova tentativa de ataque ao exercício profissional da classe de Enfermagem, contextualizando o momento político de desmonte dos direitos adquiridos de Universalidade, Equidade de Integralidade da assistência, promoção e prevenção à saúde no Brasil.

Considerando a suspensão parcial da Portaria nº 2.488/2011, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Maranhão (ABEn-MA), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras – Seccional Maranhão (ABENFO-MA)  e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA) decidiram, em reunião realizada na tarde da última segunda-feira (09), na sede do Coren-MA, definir uma orientação conjunta sobre competência do enfermeiro neste âmbito, esclarecendo que:

1- A decisão liminar da 20ª Vara Federal Cível da SJDF tem como objeto a Portaria Nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que “aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), limitando-se à parte que permite ao enfermeiro solicitar exames. Todavia, a portaria de que trata a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União fora revogada pela Portaria GM Nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, em seu artigo 12º, o que naturalmente torna a liminar em questão sem efeito;

 

2- Ainda em seu texto, no que trata das atribuições do enfermeiro que atua na Atenção Básica, a Portaria GM Nº 2.436/2017 determina expressamente que este profissional tem como atribuição específica: “Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão”;

 

3- Considerando que a decisão liminar foi concedida levando em conta uma portaria já revogada, consideramos que NÃO HÁ EFETIVIDADE DA REFERIDA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS;

 

4- Esclarecemos ainda que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência e autoriza o enfermeiro a realizar todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, a consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem;

 

5- Outrossim, lembramos que permanece vigente a Resolução Cofen Nº 195/1997, que determina em seu artigo 1º que: “O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”.

 

Deste modo, O CONSELHO, AS ASSOCIAÇÕES E O SINDICATO ORIENTAM OS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS QUE OS MESMOS PODEM CONTINUAR A DESENVOLVER SUAS ATRIBUIÇÕES PARA REQUISITAR EXAMES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

Por fim, reiteramos o nosso compromisso com a classe profissional e, principalmente, com a população no sentido de salvaguardar um atendimento já consolidado na Atenção Básica.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM – SEÇÃO MARANHÃO (ABEN-MA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OBSTETRIZES E ENFERMEIROS OBSTETRAS – SECCIONAL MARANHÃO (ABENFO-MA)

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO (COREN-MA)

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO MARANHÃO (SEEMA)

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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